Advogados veem falta de provas concretas; Gaeco contesta
Um dos motivos alegados pelas defesas dos réus na Operação ZR3 para a nulidade do processo seria a suposta ausência de delimitação das condutas e falta de provas concretas das acusações. “O Ministério Público sequer demonstrou qual a vantagem que Cleuber obteve na organização criminosa, pois os EIVs elaborados pelo acusado, especificamente o EIV do objeto desta ação penal, não foi superfaturado, sendo o produto produzido e entregue, como em todos os outros realizados pelo acusado”, escreveu o advogado de Cleuber Brito, Rodrigo Antunes. Ele se refere à acusação de que estudos de impacto ambiental eram superfaturados e o excedente ao valor de mercado dividido como propina entre os envolvidos no esquema.
A defesa da ex-presidente do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina) e também membro do CMC, Ignês Dequech, sob a titularidade de Marcos Ticianelli, alega que “a mera elaboração de pareceres favoráveis ou desfavoráveis a projetos de lei, por si só, não caracteriza qualquer vinculação à suposta organização criminosa, mas sim atividade inerente às funções exercidas pela requerente enquanto integrante do CMC” e que não há qualquer prova com relação a sua cliente.
Além de questões processuais, o advogado do servidor afastado da Secretaria de Obras, Ossamu Kaminagakura, Gabriel Bertin, ao negar o envolvimento do cliente, alega, por exemplo, que na acusação de corrupção passiva a única prova do MP são páginas da agenda de Luiz Guilherme Alho, onde constariam pagamentos ao servidor a título de propina. Entretanto, asseverou ele, tratase de empréstimos de Alho ao seu cliente, já que antes do nome de Ossamu aparecem as letras “EMP”, confirmando o empréstimo. Nas planilhas, também constariam que Kaminagakura efetuou os pagamentos.
Quanto aos R$ 5 mil que o empresário Antonio Gomes Dias pagou a Kaminagakura, a defesa acentua que se trata de um valor pago por serviço prestado a título de assessoria para que tivesse aprovado projeto para correção do perímetro urbano de terreno no distrito de Guaravera, de competência do Ippul, e não da Obras, onde o servidor estava lotado. “Tal assessoria consistiria basicamente em orientações a respeito das medidas a serem adotadas no trâmite de seu procedimento junto ao Ippul”, diz a peça de defesa.
O coordenador do Gaeco, promotor Jorge Barreto da Costa, disse que está convicto de que não há ilegalidades ou ilicitudes no processo. “Todas as provas foram produzidas na estrita legalidade, com autorização judicial”, disse. “Quanto ao mérito, é a instrução que irá demonstrar se o Ministério Público ou os réus têm razão. De nossa parte, estamos seguros das provas sobre a existência de uma organização criminosa incrustada na Câmara Municipal.”
(L.C.)