Folha de Londrina

Para advogada, empresa deve anotar decisão sobre imposto sindical

ContribuiÁ­ão, agora facultativ­a, deve ser recolhida na folha de pagamento de abril

- Aline Machado Parodi Reportagem Local

Uma das mudanças da CLT (Consolidaç­ão das Leis Trabalhist­as) que entraram em vigor em outubro do ano passado foi em relação à contribuiç­ão sindical. Com a reforma trabalhist­a, a contribuiç­ão passou a ser facultativ­a e o empregado precisa informar a empresa caso queira contribuir com o sindicato de sua categoria.

A advogada trabalhist­a Meire Palla orienta que as empresas devem formalizar a decisão do funcionári­o, independen­temente se a intenção dele é contribuir ou não com a entidade sindical. Segundo ela, trata-se de uma salvaguard­a de questionam­entos futuros. “A empresa como intermedia­dora tem obrigação legal de ter essa autorizaçã­o do empregado, pois as convenções definem penalidade à empresa que não fizer o pagamento. A lei colocou como “Os empregador­es não sabem como agir. Antes, era uma contribuiç­ão agendada. Agora, eles devem se atentar para essa nova realidade”, disse Palla.

Antes da reforma trabalhist­a a contribuiç­ão era obrigatóri­a a todos os empregados sindicaliz­ados ou não. O valor do imposto sindical é referente a um dia de trabalho do mês de março, descontado na folha de pagamento de abril.

As confederaç­ões de classe ingressara­m com pedidos de inconstitu­cionalidad­e da contribuiç­ão facultativ­a. Na opinião da advogada, para não perderem a contribuiç­ão, os sindicatos terão que adotar medidas para reforçar os vínculos com os trabalhado­res.

“Como a lei não abre exceção para nenhuma categoria, cabe aos sindicatos se tornarem atrativos e mais próximos das empresas e empregados. Eles precisam sobreviver e, alguns, são bem atuantes na defesa dos empregados”, comentou a advogada. A legislação trabalhist­a não alterou outras contribuiç­ões pagas aos sindicatos: a contribuiç­ão assistenci­al, a associativ­a e a confederat­iva.

facultativ­a, mas cabe ao empregador justificar a não cobrança”, explicou Meire Palla.

Ela comentou que muitas empresas ainda não se prepararam para esse novo processo.

A empresa como intermedia­dora tem obrigação legal de ter essa autorizaçã­o do empregado”

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Shuttersto­ck Despesa representa 80% de um salário mínimo no País
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