Para advogada, empresa deve anotar decisão sobre imposto sindical
ContribuiÁão, agora facultativa, deve ser recolhida na folha de pagamento de abril
Uma das mudanças da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que entraram em vigor em outubro do ano passado foi em relação à contribuição sindical. Com a reforma trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa e o empregado precisa informar a empresa caso queira contribuir com o sindicato de sua categoria.
A advogada trabalhista Meire Palla orienta que as empresas devem formalizar a decisão do funcionário, independentemente se a intenção dele é contribuir ou não com a entidade sindical. Segundo ela, trata-se de uma salvaguarda de questionamentos futuros. “A empresa como intermediadora tem obrigação legal de ter essa autorização do empregado, pois as convenções definem penalidade à empresa que não fizer o pagamento. A lei colocou como “Os empregadores não sabem como agir. Antes, era uma contribuição agendada. Agora, eles devem se atentar para essa nova realidade”, disse Palla.
Antes da reforma trabalhista a contribuição era obrigatória a todos os empregados sindicalizados ou não. O valor do imposto sindical é referente a um dia de trabalho do mês de março, descontado na folha de pagamento de abril.
As confederações de classe ingressaram com pedidos de inconstitucionalidade da contribuição facultativa. Na opinião da advogada, para não perderem a contribuição, os sindicatos terão que adotar medidas para reforçar os vínculos com os trabalhadores.
“Como a lei não abre exceção para nenhuma categoria, cabe aos sindicatos se tornarem atrativos e mais próximos das empresas e empregados. Eles precisam sobreviver e, alguns, são bem atuantes na defesa dos empregados”, comentou a advogada. A legislação trabalhista não alterou outras contribuições pagas aos sindicatos: a contribuição assistencial, a associativa e a confederativa.
facultativa, mas cabe ao empregador justificar a não cobrança”, explicou Meire Palla.
Ela comentou que muitas empresas ainda não se prepararam para esse novo processo.
A empresa como intermediadora tem obrigação legal de ter essa autorização do empregado”