Folha de Londrina

Receita recebeu mais de 3 milhões de declaraçõe­s do IR

- Folhapress

- Em duas semanas de entrega, mais de 3 milhões de contribuin­tes acertaram as contas com o fisco. Até as 17h desta quinta-feira (15), a Receita Federal recebeu 3.231.490 declaraçõe­s do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 11,22% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchime­nto da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 1º de março e vai até as 23h59min59­s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento­s tributávei­s, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificaçõ­es depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendiment­o), no site da Receita, com uso de certificad­o digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedad­e de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava­m em 31

São Paulo de dezembro ; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residencia­is para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

MULTA

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

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