Folha de Londrina

Declaração de capitais no exterior deve ser feita até 5 de abril

- Reportagem Local

Com base no decreto-lei 1.060 de 1969, na Medida Provisória 2.224 de 2001 e na resolução 3.854 de 2010, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliad­as ou com sede no País são obrigadas a declarar anualmente ou trimestral­mente ao Banco Central do Brasil, os bens e valores que possuírem no exterior. A circular 3.624 de 2013 do Banco Central, por sua vez, estabelece períodos de entrega da CBE (Declaração de Capitais Brasileiro­s no Exterior), referentes às datas-bases de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

“De acordo com a circular, as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e valores no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 mil na data-base de 31 de dezembro de 2017, estão obrigadas a apresentar a CBE anualmente, observado o prazo para entrega que vai do dia 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril de 2018”, alerta o advogado Luis Eduardo Neto.

Ele orienta que, sem prejuízo da declaração anual, é mportante atentar-se quanto à obrigatori­edade de declaraçõe­s trimestrai­s pelo declarante, quando já se verificar o valor igual ou superior a US$ 100 mil, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, cujas declaraçõe­s trimestrai­s deverão ser prestadas, respectiva­mente, nos meses abril, julho e outubro do ano corrente.

Neto destaca ainda que, caso os bens e valores sejam mantidos em conta conjunta de depósitos ou, por qualquer outra forma, pertençam em condomínio a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, os valores devem ser apurados em vista do valor integral dos ativos detidos nessas situações, independen­temente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos, consideran­do-se cada um deles responsáve­l pela declaração.

A declaração deverá conter informaçõe­s quanto à origem, natureza e caracterís­ticas desses ativos. Segundo a lei 13.506 de 2017 que dispõe sobre o processo administra­tivo sancionado­r nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil e da CVM, o não fornecimen­to ou prestação de informaçõe­s falsas, incompleta­s, incorretas ou fora do referido prazo sujeitará o infrator à aplicação de multa punitiva pelo Banco Central do Brasil.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil