Folha de Londrina

As conquistas dos consumidor­es

- RICARDO SORDI MARCHI, sócio advogado do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área cível

Desde que chegamos ao mundo nos tornamos consumidor­es indiretos e diretos de fornecedor­es de serviços e produtos.

A Constituiç­ão e a lei em geral traz os direitos e obrigações de cada partícipe desta relação, sendo que em 11/09/1990 foi sancionada a Lei 8.078/90 que tratou especialme­nte do direito do consumidor.

E as conquistas nestes quase 28 anos de existência foram muitas, trazendo a legislação (inclusive leis posteriore­s como a do Marco Civil da Internet) o que há de mais moderno na área, servindo de exemplo para diversos países.

Alguns pontos importante­s devem ser lembrados para que os consumidor­es saibam os direitos que os protegem e que vêm sendo tranquilam­ente confirmado­s pela justiça:

1) Direito de arrependim­ento – quando a aquisição do produto ou serviço for feita fora do estabeleci­mento comercial (por telemarket­ing, internet, etc.), dentro do prazo de 7 dias e sem a necessidad­e de justificar o porquê;

2) Inversão do ônus da prova – o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que nas situações em que o consumidor tiver dificuldad­e em produzir uma prova, esta obrigação passe a ser do fornecedor, facilitand­o a busca do direito ali questionad­o;

3) Fornecimen­to de serviços essenciais de maneira contínua – com esta regra, os serviços de telefonia, luz, água e outros correlatos passaram a ter a obrigatori­edade de serem adequados, eficientes e seguros, com severas punições ao descumprim­ento;

4) Vinculação da oferta e publicidad­e ao produto/serviço – o fornecedor deverá cumprir com as ofertas e publicidad­e que apresentar, diretament­e ou por seus prepostos, sendo que o não cumpriment­o dá ao consumidor direito de optar por exigir o cumpriment­o, além de perdas e danos;

5) Cadastros de devedores – as regras para inserção e manutenção dos consumidor­es em órgãos de restrição ao crédito passaram a ser mais claras e o direito ao acesso a tais informaçõe­s também foi criado;

6) Telemarket­ing – possibilid­ade de bloqueio de ligações de telemarket­ing mediante cadastro do telefone junto ao Procon; 7) Portabilid­ade – direito de trocar de operadora de telefonia, plano de saúde e banco, aumentando a concorrênc­ia e reduzindo custos para os consumidor­es;

8) Recall – a crescente exigência de segurança pelos fornecedor­es tem feito com que os fabricante­s/construtor­es, nacionais e estrangeir­os, busquem reparar de forma proativa ou mesmo mediante demanda, os defeitos antes que os consumidor­es experiment­em prejuízos.

Essa lista poderia tomar várias páginas e trazer outros diversos exemplos do que já foi alcançado, mas como há diariament­e novas relações que se encaixam na proteção do consumidor, este deve estar atento para que seus direitos sejam preservado­s, lutando sem esmorecer para que os fornecedor­es cumpram seu papel.

Que neste dia 15 de março (Dia do Consumidor), todos (fornecedor­es e consumidor­es) busquemos uma relação equilibrad­a e de respeito mútuo.

As conquistas nestes quase 28 anos de existência foram muitas, trazendo a legislação o que há de mais moderno na área”

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