Critérios para medicamentos de alto custo
Oimpacto da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de fixar critérios para que o Judiciário julgue pedidos de fornecimento de remédios que não constem na lista do SUS (Sistema Único de Saúde) ainda não está claro. As regras foram definidas na manhã desta quarta-feira (25) e de acordo com a decisão da Primeira Seção do Tribunal o poder público é obrigado a fornecer o tratamento se estiverem presentes três requisitos: o remédio pleiteado deve estar registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); o paciente deve demonstrar que não possui recursos para arcar com o tratamento; e o médico responsável deve atestar, por meio de laudo, a necessidade do medicamento, além da ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS.
Desde maio do ano passado, estavam suspensos, pelo STJ, todos os processos desse tipo no Brasil até que o recurso repetitivo fosse julgado. Nesses 11 meses, os juízes de primeira e segunda instâncias priorizaram os casos urgentes e, quando consideravam necessário, concediam liminares. A partir de agora, os processos voltam a tramitar normalmente, lembrando, no entanto, que os critérios valem apenas para novos casos. A decisão foi proferida em um caso que envolveu uma mulher diagnosticada com glaucoma que pedia à Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro o fornecimento de dois colírios que não constam na lista do SUS. Ela havia obtido decisões favoráveis na primeira e na segunda instâncias, que foram mantidas pelo STJ.
É interessante estabelecer critérios para uma situação de grande repercussão nacional e que envolve divergências sobre a obrigação do poder público custear medicamentos de alto custo. O promotor de Defesa da Saúde Pública em Londrina, Paulo Tavares, comenta que o Ministério Público já adota esses critérios. Mas ele faz uma crítica importante ao governo federal quando afirma que há uma grande demora em incorporar no registro da Anvisa novos medicamentos já ofertados nos Estados Unidos ou na União Europeia.
Há uma grande demora em incorporar novos medicamentos no registro da Anvisa