O SEU DIREITO
Consumidor tem direito a levar produto equivalente caso mercadoria anunciada não esteja disponível
Tem sido cada vez mais comum, principalmente pelos grandes mercados varejistas, a prática de anunciar uma promoção de determinado produto (seja por televisão, internet ou até mesmo panfletagem) e na hora que o consumidor pretende levar a mercadoria se depara com a famosa desculpa: “acabou no estoque”.
Se você se deparar com uma situação dessas, o primeiro passo é manter a calma e verificar se o produto que você pretende levar realmente foi anunciado e acabou no estoque.
Caso isso ocorra, saiba que você pode levar outro produto equivalente, mesmo que com preço ou qualidade superior, pelo preço que foi anunciado na promoção, por força do que dispõe o artigo 35, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
Eis um exemplo prático: O consumidor chega até um determinado mercado e recebe um panfleto com várias ofertas do dia, dentre elas há uma promoção de quiabo de determinada marca por “x” reais, porém, ao procurar tal produto na gôndola não o encontra, mesmo chamando o responsável pela reposição. Nesse caso, ao se dirigir ao caixa, o consumidor poderá levar outro quiabo, mesmo que de melhor qualidade ou preço superior, pagando o preço que foi anunciado pelo mercado.
Isso ocorre porque o fornecedor, ao perceber que o produto acabou em seu estoque deve, imediatamente, retirar a promoção de circulação, sob pena de ser forçado a manter a publicidade a produtos equivalentes.
Caso o mercado se negue a cumprir tal obrigação, o consumidor poderá dirigir-se ao Procon de sua cidade munido de documentos que ajudem a comprovar o ocorrido e formalizar uma reclamação e ainda ajuizar uma ação no Judiciário para reparar eventuais danos que venha a sofrer.
Por isso, lembre-se, todo consumidor também é um fiscal, sendo importante sempre se manter informado através de um advogado de sua confiança e exercer seu direito.