Folha de Londrina

O SEU DIREITO

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Consumidor tem direito a levar produto equivalent­e caso mercadoria anunciada não esteja disponível

Tem sido cada vez mais comum, principalm­ente pelos grandes mercados varejistas, a prática de anunciar uma promoção de determinad­o produto (seja por televisão, internet ou até mesmo panfletage­m) e na hora que o consumidor pretende levar a mercadoria se depara com a famosa desculpa: “acabou no estoque”.

Se você se deparar com uma situação dessas, o primeiro passo é manter a calma e verificar se o produto que você pretende levar realmente foi anunciado e acabou no estoque.

Caso isso ocorra, saiba que você pode levar outro produto equivalent­e, mesmo que com preço ou qualidade superior, pelo preço que foi anunciado na promoção, por força do que dispõe o artigo 35, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.

Eis um exemplo prático: O consumidor chega até um determinad­o mercado e recebe um panfleto com várias ofertas do dia, dentre elas há uma promoção de quiabo de determinad­a marca por “x” reais, porém, ao procurar tal produto na gôndola não o encontra, mesmo chamando o responsáve­l pela reposição. Nesse caso, ao se dirigir ao caixa, o consumidor poderá levar outro quiabo, mesmo que de melhor qualidade ou preço superior, pagando o preço que foi anunciado pelo mercado.

Isso ocorre porque o fornecedor, ao perceber que o produto acabou em seu estoque deve, imediatame­nte, retirar a promoção de circulação, sob pena de ser forçado a manter a publicidad­e a produtos equivalent­es.

Caso o mercado se negue a cumprir tal obrigação, o consumidor poderá dirigir-se ao Procon de sua cidade munido de documentos que ajudem a comprovar o ocorrido e formalizar uma reclamação e ainda ajuizar uma ação no Judiciário para reparar eventuais danos que venha a sofrer.

Por isso, lembre-se, todo consumidor também é um fiscal, sendo importante sempre se manter informado através de um advogado de sua confiança e exercer seu direito.

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