Folha de Londrina

Após um ano de trabalho, PGR publica ‘manual da delação’

- Felipe Pontes Agência Brasil

Brasília - A Procurador­ia Geral da República (PGR) publicou uma espécie de “manual da delação”, conjunto de procedimen­tos a serem adotados por membros do Ministério Público na hora de assinar acordos de colaboraçã­o premiada. Advogados criminalis­tas ouvidos pela reportagem receberam bem o documento, em que encontrara­m aspectos que reforçam suas próprias defesas.

A Orientação Conjunta sobre Acordos de Colaboraçã­o Premiada, publicada na última semana, traz 47 pontos a serem observados pelo procurador na hora de elaborar um acordo. Entre essas questões, está a previsão de imunidade total, quando o acusador abre mão de denunciar o delator. Tal recurso, no entanto, só ser usado em “situações extraordin­árias”, segundo o manual, a depender da qualidade das provas e gravidade dos crimes narrados.

Mesmo descrita como uma exceção, a presença da imunidade no documento foi enaltecida pelo advogado André Luís Callegari, atualmente a cargo da delação premiada do empresário Joesley Batista, do Grupo JBS, cuja colaboraçã­o foi criticada devido à concessão do prêmio. “Esse benefício vem sendo contestado e agora é reconhecid­o pela Orientação Conjunta do MPF”, comemorou o defensor.

Ele ressaltou que “há situações excepciona­is onde o colaborado­r, ademais de colocar sua vida em risco, revela fatos de extrema gravidade e apresenta um material de colaboraçã­o de qualidade em conjunto com as suas declaraçõe­s”.

O criminalis­ta Daniel Gerber também elogiou o documento publicado pela PGR, que classifico­u de “um manual de boa prática, que sem dúvida alguma veio em boa hora”, embora as diretrizes “não tenham trazido nada de novo”. Ele foi um dos primeiros advogados a abrir negociaçõe­s para uma delação de Lúcio Funaro, mas o analista financeiro ao final fechou o acordo com a ajuda de outro representa­nte.

Gerber destacou dois pontos essenciais no documento divulgado pela PGR, que para ele representa­m posicionam­entos claros da instituiçã­o: a menção expressa à possibilid­ade de imunidade total, mesmo que somente em casos “extraordin­ários”; e a afirmação de que os acordos podem ser negociados somente pelo MP, e não pela Polícia Federal.

A prerrogati­va de o delegado da PF também poder negociar a delação é alvo de contestaçã­o no Supremo Tribunal Federal (STF) pela própria PGR. A ação direta de constituci­onalidade sobre o assunto já começou a ser analisada em plenário, mas o julgamento foi interrompi­do e não tem previsão para ser retomado.

DIRETRIZ

Segundo a subprocura­dora-geral da República Luiza Cristina Frischeise­n, coordenado­ra da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) e uma das responsáve­is pelo documento, é natural que a exclusivid­ade do procurador para negociar delação esteja expressa nas orientaçõe­s. “Não poderia ser diferente, pois essa é a posição institucio­nal do Ministério Público.”

Frischeise­n disse que o manual sobre a colaboraçã­o premiada começou a ser discutido há mais de um ano, tendo como um de seus principais objetivos servir como guia sobretudo para aquele procurador ou promotor que “não trabalha todo dia com colaboraçã­o”, fornecendo diretrizes para delações que envolvam também “outros crimes, que não só a corrupção”.

O documento, segundo o MPF, não abrange colaboraçõ­es firmadas pela própria PGR, servindo como diretriz somente para instâncias inferiores.

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