O bizarro sistema de venda do etanol
As destilarias brasileiras produzem etanol anidro e hidratado. O anidro é misturado pelas distribuidoras à gasolina “A”, formando, então, a gasolina “C”, revendida nos postos de combustíveis, enquanto o etanol hidratado é o combustível utilizado nos veículos flex.
Para chegar até o consumidor final, o etanol anidro percorre o seguinte caminho: O posto faz o pedido para uma das dezenas de distribuidoras que operam na região, pagando o valor da carga para a distribuidora que agrega sua margem de lucro no preço.
A distribuidora faz o pedido para a destilaria e a destilaria fatura para a distribuidora, a qual tem o único serviço de trocar as notas da destilaria pela sua e fatura para o posto incluindo sua margem de revenda, sem nada agregar ao produto.
Importante ressaltar que tal sistema é bizarro, altamente oneroso para o consumidor final e, ilógico do ponto de vista logístico, porque na maioria dos casos o posto está muito mais próximo da destilaria do que a distribuidora e, por isso, não teria qualquer sentido lógico o produto ir até a distribuidora e depois retornar ao posto sem nada ter sido agregado ao etanol.
Do ponto de vista jurídico também não tem qualquer sentido, pois a distribuidora de combustíveis somente troca a nota da destilaria pela sua que é enviada via internet ao posto e, com isso, cobra uma margem sobre este produto que poderia chegar ao consumidor a um custo final de pelo menos 10%, conforme previsto no projeto de lei do deputado Mendonça filho que tramita na câmara desde 28/05/2018, que sucedeu ao PDL 916/18 do deputado JHC de Alagoas.
Vale ressaltar que o etanol sai direto da destilaria, através de veículo do próprio posto de combustíveis, na condição FOB (Free On Board), ou seja, o posto retira o produto com seu próprio caminhão ou mediante transportadora contratada, na condição CIF (Cost Freight Insurance), ou seja, com o frete incluído, porém, neste caso além do preço do etanol, o posto ainda paga o frete.
Assim, imperativo concluir que o artigo 6º da Resolução 43/09 da ANP que obriga as destilarias faturarem o etanol para as distribuidoras, as quais nada agregam ao produto, fere de forma letal o direito do consumidor e, por isso, deve ser revogado para permitir o faturamento direto da destilaria para o posto, com evidente benefício a todos nós consumidores que pagaremos então um preço justo pelo produto.