Folha de Londrina

Alinhado com Supremo, STJ restringe foro para governador­es

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) restringiu ontem o foro especial de governador­es e de conselheir­os de tribunais de contas a crimes cometidos no cargo e em função dele. Decisão vai na esteira do que o Supremo Tribunal Federal havia definido em relação

- Letícia Casado Folhapress

Brasília

– O STJ ( Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta- feira ( 20) restringir o foro especial de governador­es e de conselheir­os de tribunais de contas a crimes cometidos no cargo e em função dele. A corte não definiu a extensão do foro para outras autoridade­s processada­s no STJ, como desembarga­dores. A decisão vai na esteira do que ficou definido pelo STF em maio, que delimitou o foro de deputados e senadores.

O julgamento no STJ havia sido suspenso devido a pedidos de vista e foi retomado nesta quarta, com o voto do ministro Felix Fischer. Os ministros vão analisar cada caso para definir o que deve ser remetido à primeira instância. Cerca de 200 processos tramitam no STJ e podem ser afetados pela nova definição. A previsão é de que o declínio da competênci­a dos processos para outras instâncias desafogue os tribunais superiores.

Na corte devem ficar apenas os casos que estiverem perto de serem concluídos, em fase de alegações finais. A decisão foi tomada na Corte Especial do STJ, composta pelos 15 magistrado­s mais antigos dentre os 33 do tribunal. Dez magistrado­s participar­am do julgamento, que analisava um processo envolvendo conselheir­o do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ao fim, os ministros deliberara­m e estenderam o entendimen­to aos governador­es.

Votaram para restringir o foro de governador e de conselheir­o os ministros Mauro Campbell ( relator), Og Fernandes, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, João Otávio Noronha, Maria Thereza de Assis e Luís Felipe Salomão, além de Fischer.

A situação do foro de desembarga­dores e integrante­s do Ministério Público será analisada em outro momento. Os ministros ainda não chegaram a um acordo sobre esses pontos e, por isso, decidiram pautar os outros casos que já tinham entendimen­to.

O assunto é tema delicado para os ministros, que apontam riscos para a independên­cia da atividade da ma- gistratura. “A questão envolvendo o Judiciário tem de ser caso a caso. Não há problema em um juiz do trabalho, por exemplo, ser julgado por juiz de primeiro grau, mas há problema em um juiz de primeiro grau julgar um desembarga­dor que o promoveu ou que reforma suas decisões”, disse Noronha.

ALINHAMENT­O

Na semana passada, ao analisar um processo que envolve o ministro da Agricultur­a, Blairo Maggi, e um conselheir­o do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a Primeira Turma do Supremo havia ampliado o entendimen­to que havia firmado em relação aos parlamenta­res. Esse movimento acelerou as conversas entre os ministros do STJ para definir a situação dos governador­es. “Não é nova a atuação desta corte no sentido de se alinhar à posição do Supremo”, disse o ministro Salomão.

Para Fischer, a nova interpreta­ção do STF quanto ao foro “instiga as demais cortes a também reexaminar a extensão nos marcos de suas competênci­as e preservar a coerência dos julgados”.

Antes mesmo da decisão, Salomão enviou para a pri- meira instância da Paraíba uma ação penal contra o atual governador Ricardo Coutinho (PSB) por supostos crimes praticados antes de assumir o cargo. Ele aplicou o princípio da simetria e seguiu a ideia de que uma decisão sobre a federação deve ser aplicada aos Estados. Com isso, Salomão deu início ao movimento para tirar da corte os processos contra autoridade­s que não se adequam às novas regras do STF. Para a ministra Andrighi, a restrição é fundamenta­l “para garantir a máxima de que o foro protege o cargo e não a pessoa”.

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José Alberto/STJ O ministro e relator Mauro Campbell: cerca de 200 processos que tramitam no STJ podem ser afetados pela nova definição

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