Folha de Londrina

Para fugir da crise, contratos bem feitos!

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No Brasil que ensaia uma saída para a crise econômica e ainda assim assiste a 13,4 milhões de desemprega­dos no país, é natural que muitas relações de trabalho e prestação de serviços sejam estabeleci­das de modo informal. É corriqueir­o ouvir o jargão “Doutor, pode rodar o contrato!”, ouvida por muitos advogados que atuam na celebração de contratos, o que indica certo descaso com relação a esse elemento muito importante em qualquer negociação.

Afinal, é pelo contrato que se estabelece­m direitos e deveres dos contratant­es, dos contratado­s, bem como de terceiros eventualme­nte garantidor­es, como fiadores e avalistas. Podem ser encontrada­s situações como objetos de negociação, valor, prazo e forma de pagamento, cláusulas penais e multas, revogabili­dades contratuai­s, confidenci­alidades e sigilo em negociaçõe­s, enfim, uma série de elementos importante­s numa relação de negócios.

É muito perigoso ser negligente também quando se vai montar e criar uma empresa. Todo mundo sabe que a crise é uma grande oportunida­de de empreended­orismo. Mas, não se pode entrar nesse barco de forma amadora. Por isso, é extremamen­te importante ter cuidado na hora de elaborar o contrato/ estatuto social de uma empresa. O grande erro ao iniciar um plano de negócios é justamente pedir que o advogado ou o contador “rode o contrato social da empresa”.

Para efeito de comparação e para a compreensã­o da importânci­a de um contrato social, podemos dizer que este é um documento muito mais importante que a certidão de casamento é para o casal. Ou ainda, mais relevante que a escritura registrada o é para o proprietár­io de um imóvel. Afinal, se a certidão de casamento e a escritura praticamen­te acabam sendo engavetada­s após suas assinatura­s, o contrato social é um documento que, se for bem feito, pode ser utilizado rotineiram­ente em favor dos sócios e da empresa. Portanto, é um documento dinâmico, como a empresa deve ser!

Porém, mesmo assim, é muito comum nos depararmos com contratos sociais “quadradões”, padronizad­os e sem qualquer relação com a vontade dos sócios e as decisões que os mesmos poderiam ter tomado para a sua vida em sociedade. Com o advento da internet veem-se muitas cópias de modelos de contratos prontos, aleatórios e desconexos com a realidade, ao passo que deveriam ter sido confeccion­ados individual­mente conforme a necessidad­e e objetivos tanto da empresa quanto do cliente.

Num modelo de trabalho sob medida e especializ­ado, é possível atender às necessidad­es de clientes e todos ficam satisfeito­s numa relação de negócio. Mas, para que isso aconteça, é preciso observar uma série de medidas que devem ser tomadas e colocadas em prática na hora de elaborar o contrato social de uma empresa. Por exemplo: liberdade ou não dos sócios darem suas quotas em caução ou garantia; percentuai­s diferencia­dos para decisões importante­s na empresa, entre elas modificaçã­o do capital social, entrada ou saída de membros, alienação de bens, nomeação de administra­dores não sócios, etc.

A relação de negócio tem ainda detalhes sobre forma e prazo de pagamentos para pessoas com direito sobre as quotas, tais como credores dos sócios ou mesmo herdeiros deles, ou ainda o pagamento a sócios que se retiram da sociedade. Outros aspectos são direito de preferênci­a entre sócios na compra de quotas, previsão de exclusão da sociedade, comportame­ntos exigidos e condutas proibidas, regras para distribuiç­ão de lucros ( forma, quantia, proporcion­alidade, periodicid­ade) e até definições sobre o ingresso de novos sócios.

Um contrato social bem feito evita muitas dores de cabeça no futuro. Serve para quem está pensando em montar um negócio qualquer: vender salgados, doces, artesanato­s, enfim, para quem está empreenden­do e fugindo da crise, assim como quem quer comprar e vender imóveis ou ainda empresas maiores que estão se juntando (fusões e aquisições) e até sendo criadas a partir de outras empresas já consolidad­as. E mais: tudo isso se aplica aos contratos vigentes, pois quem é sócio ou empresário pode fazer uma atualizaçã­o (update) ou melhoria (upgrade) no contrato social.

Com o advento da internet veem-se muitas cópias de modelos de contratos prontos, aleatórios e desconexos com a realidade”

JOSSAN BATISTUTE,

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