Para fugir da crise, contratos bem feitos!
No Brasil que ensaia uma saída para a crise econômica e ainda assim assiste a 13,4 milhões de desempregados no país, é natural que muitas relações de trabalho e prestação de serviços sejam estabelecidas de modo informal. É corriqueiro ouvir o jargão “Doutor, pode rodar o contrato!”, ouvida por muitos advogados que atuam na celebração de contratos, o que indica certo descaso com relação a esse elemento muito importante em qualquer negociação.
Afinal, é pelo contrato que se estabelecem direitos e deveres dos contratantes, dos contratados, bem como de terceiros eventualmente garantidores, como fiadores e avalistas. Podem ser encontradas situações como objetos de negociação, valor, prazo e forma de pagamento, cláusulas penais e multas, revogabilidades contratuais, confidencialidades e sigilo em negociações, enfim, uma série de elementos importantes numa relação de negócios.
É muito perigoso ser negligente também quando se vai montar e criar uma empresa. Todo mundo sabe que a crise é uma grande oportunidade de empreendedorismo. Mas, não se pode entrar nesse barco de forma amadora. Por isso, é extremamente importante ter cuidado na hora de elaborar o contrato/ estatuto social de uma empresa. O grande erro ao iniciar um plano de negócios é justamente pedir que o advogado ou o contador “rode o contrato social da empresa”.
Para efeito de comparação e para a compreensão da importância de um contrato social, podemos dizer que este é um documento muito mais importante que a certidão de casamento é para o casal. Ou ainda, mais relevante que a escritura registrada o é para o proprietário de um imóvel. Afinal, se a certidão de casamento e a escritura praticamente acabam sendo engavetadas após suas assinaturas, o contrato social é um documento que, se for bem feito, pode ser utilizado rotineiramente em favor dos sócios e da empresa. Portanto, é um documento dinâmico, como a empresa deve ser!
Porém, mesmo assim, é muito comum nos depararmos com contratos sociais “quadradões”, padronizados e sem qualquer relação com a vontade dos sócios e as decisões que os mesmos poderiam ter tomado para a sua vida em sociedade. Com o advento da internet veem-se muitas cópias de modelos de contratos prontos, aleatórios e desconexos com a realidade, ao passo que deveriam ter sido confeccionados individualmente conforme a necessidade e objetivos tanto da empresa quanto do cliente.
Num modelo de trabalho sob medida e especializado, é possível atender às necessidades de clientes e todos ficam satisfeitos numa relação de negócio. Mas, para que isso aconteça, é preciso observar uma série de medidas que devem ser tomadas e colocadas em prática na hora de elaborar o contrato social de uma empresa. Por exemplo: liberdade ou não dos sócios darem suas quotas em caução ou garantia; percentuais diferenciados para decisões importantes na empresa, entre elas modificação do capital social, entrada ou saída de membros, alienação de bens, nomeação de administradores não sócios, etc.
A relação de negócio tem ainda detalhes sobre forma e prazo de pagamentos para pessoas com direito sobre as quotas, tais como credores dos sócios ou mesmo herdeiros deles, ou ainda o pagamento a sócios que se retiram da sociedade. Outros aspectos são direito de preferência entre sócios na compra de quotas, previsão de exclusão da sociedade, comportamentos exigidos e condutas proibidas, regras para distribuição de lucros ( forma, quantia, proporcionalidade, periodicidade) e até definições sobre o ingresso de novos sócios.
Um contrato social bem feito evita muitas dores de cabeça no futuro. Serve para quem está pensando em montar um negócio qualquer: vender salgados, doces, artesanatos, enfim, para quem está empreendendo e fugindo da crise, assim como quem quer comprar e vender imóveis ou ainda empresas maiores que estão se juntando (fusões e aquisições) e até sendo criadas a partir de outras empresas já consolidadas. E mais: tudo isso se aplica aos contratos vigentes, pois quem é sócio ou empresário pode fazer uma atualização (update) ou melhoria (upgrade) no contrato social.
Com o advento da internet veem-se muitas cópias de modelos de contratos prontos, aleatórios e desconexos com a realidade”
JOSSAN BATISTUTE,