Folha de Londrina

STF autoriza policiais a fazer delação sem aval doMP

Corte derrubou ADI da Procurador­ia Geral da República que questionav­a legitimida­de de delegados para celebrar acordos

- Folhapress Agência Estado

Emresultad­o que impõe uma derrota aoMinistér­io Público, o STF ( Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (20) que a Polícia Federal e as polícias civis estaduais podem firmar acordos de delação premiada com investigad­os, mesmo sem a anuência doMP- 8 dos 11 ministros votaram nesse sentido. Há uma disputa travada nos bastidores entre promotores e procurador­es com a Polícia Federal sobre o controle de investigaç­ões em curso no País.

Os magistrado­s do STF terminaram de julgar uma ADI ( Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e) ajuizada pela Procurador­ia-Geral da República que questionav­a a legi- timidade de delegados de polícia para celebrar acordos de colaboraçã­o.

Ojulgament­o começou em dezembro passado e foi adiado quando já havia maioria para liberar os acordos feitos pela polícia. Na ocasião, porém, não ficaram definidos os limites da atuação dos delegados. Uma questão que havia ficado em aberto era a necessidad­e de o acordo ter aval do Ministério Público para poder ser homologado por um juiz.

O relator da ação, Marco Aurélio, afirmou que delegados de polícia podem negociar acordos de delação nos termos da lei que baliza esse instrument­o, sem necessidad­e de aval do Ministério Público, desde que não invadam as competênci­as do Ministério Público (como prometer o não oferecimen­to de denúncia). Cabe, então, somente ao juiz decidir se homologa o acordo ou não.

Os ministros Ricardo Lewandowsk­i, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre deMoraes e Luís Roberto Barroso seguiramo voto do relator, pela improcedên­cia da ação da PGR. Dias Toffoli também concordou com a desnecessi­dade de anuência doMinistér­io Público, mas fez uma diferencia­ção entre os acordos fechados por procurador­es e por delegados. Ele afirmou que a Procurador­ia tem poder de negociar benefícios e oferecer ao colaborado­r até o perdão judicial, mas a polícia, não. das delações será diluído.

RosaWeber e Luiz Fux votaram para que a polícia só pudesse fechar acordos com a concordânc­ia doMinistér­io Público. A ministra afirmou que a anuência da Procurador­ia, que é a titular da ação penal, é uma condição de procedibil­idade de um acordo - o juiz só deve analisá-lo, para homologaçã­o, se o Ministério Público concordar.

“A delação só se perfectibi­liza com a manifestaç­ão do Ministério Público. E, se o Ministério Público não concordar, essa delação não pode ser homologada [ pelo juiz]. Se o Ministério Público disser não, é não”, disse Fux na sessão de dezembro.

Há no Supremo ao menos dois acordos negociados com a PF para homologaçã­o: do marqueteir­o Duda Mendonça e do ex-publicitár­io Marcos Valério, condenado no mensalão.

Brasília –

VENCIDOS Relator dos casos da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin foi o único que votou pela impossibil­idade de a polícia firmar acordos do tipo. Para ele, se os acordos começarem a ser feitos somente pela polícia, o poder

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