Prefeito sanciona lei que restringe consumo de álcool
Proibição vale para vias e praças a partir das 22h; multas devem começar a ser aplicadas em 60 dias
Oprefeito de Londrina, Marcelo Belinati, sancionou na terçafeira (31) a lei 12.744, que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Londrina. De acordo com o texto, está proibido o consumo de álcool em ruas, avenidas, calçadas, praças, rodovias e outros logradouros entre as 22h e as 8h da manhã do dia seguinte. Também não é permitido beber em logradouros públicos que estejam no raio de 300 metros de escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio.
Estabelecimentos comerciais regulares podem continuar vendendo bebidas normalmente, inclusive para consumo em mesas na calçada, desde que tenham autorização para isso. O comércio e o consumo também estão permitidos nos logradouros públicos quando houver eventos do poder público ou realizados por particulares previamente autorizados. “O objetivo da lei é evitar pontos de aglomeração na cidade que causem problemas para os moradores da vizinhança”, disse o prefeito.
Belinati afirmou que a lei entrará em fase de regulamentação, inclusive para formatar uma campanha informativa sobre as proibições constantes no texto. Só depois disso é que as multas passarão a ser efetivamente aplicadas, o que deve ocorrer em no máximo 60 dias. A Guarda Municipal será o órgão responsável por fiscalizar a aplicação da lei e, de acordo com o prefeito, receberá treinamento para a função.
Quem for pego consumindo bebidas fora do horário ou locais permitidos será autuado em R$ 500. O valor será dobrado a cada reincidência e, caso não haja pagamento, o CPF será incluso na dívida ativa do município. No caso de adolescentes, que possuem legislação específica de proteção e em tese não poderiam estar bebendo nas ruas, a responsabilidade será transferida aos pais. “Esta situação está em análise pela equipe que fará a regulamentação da lei.”
O prefeito pontuou que o projeto de lei foi apresentado após uma grande discussão. “A lei não é para punir, mas para criar regras que sejam boas para todos. Quem quer beber precisa respeitar os outros cidadãos que também têm direitos. O objetivo maior da lei é educar as pessoas”, afirmou. Segundo ele, todos os recursos provenientes das multas serão repassados à secretaria municipal de Educação para realização de campanhas educacionais sobre os malefícios do álcool.
OUTRAS LEIS
Questionado sobre a existência de leis que já proíbem perturbação do sossego, vandalismo e outros proble- mas relatados por moradores do entorno do cruzamento das avenidas Higienópolis e JK – onde surgiram as principais reclamações que motivaram a lei –, o prefeito justificou que, até então, não existia mecanismo legal para coibir esses comportamentos. “A guarda dispersava o ambiente e todo mundo voltava. Hoje existe um mecanismo legal efetivo, a guarda vai orientar e depois multar. Não tenho dúvida que isso vai criar uma nova mentalidade nas pessoas, de que não pode perturbar a vida de quem mora no entorno”, afirmou.
Ele reconheceu a legitimidade das pessoas que protestaram contra a lei através da Marcha da Cachaça, no dia 29 de julho, mas reforçou que não concorda com os argumentos. “Todos têm o direito de manifestar opiniões. Respeito, mas não concordo; o direito deles termina quando começa o direito do outro cidadão”, pontuou.
A presidente da Associação dos Moradores do Jardim Higienópolis, Tânia Costa, acompanhou a solenidade. “Acreditamos que essa lei vá civilizar o consumo. As pessoas não serão privadas de bebidas, mas a lei trará respeito ao sossego público.”
Quando o projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores, no início de julho, o presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas), Fabio Aguayo, se manifestou. Ele esteve presente na sessão e criticou o projeto, afirmando ser inconstitucional. “Eu também sou a favor que se dê educação para o povo, se controle o consumo, mas de forma que trabalhe o Poder Público, a iniciativa privada, mas não desta forma, como um circo”, criticou na época.