Juiz não vê indícios de improbidade em distorções no IPTU
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou na tarde desta quinta-feira (2) o pedido do Ministério Público de bloqueio de bens do prefeito Marcelo Belinati (PP) no valor de R$ 1,6 milhão para garantir execução de possível condenação por improbidade administrativa.
A ação havia sido proposta nesta quarta-feira (1º) pelo Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), do Ministério Público. Na representação, o prefeito é acusado de permitir que o condomínio onde mora permanecesse desmembrado, favorecendo os moradores em relação à lei que alterou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e aumentou a taxa da coleta de lixo dos londrinenses neste ano.
Para o magistrado, entretanto, não há indícios suficientes de prática de improbidade administrativa no fato de o prefeito não ter notificado à administração municipal a situação do condomínio onde mora. Vieira constata que a LOM (Lei Orgânica do Município) não confere os Chefe do Executivo a atribuição de fiscalizar o desmembramento destes coletivos residenciais. “Para isso há equipe de servidores especializados lotados em outros escalões da Administração”, escreve o juiz. Belinati não quis se pronunciar sobre a decisão. A FOLHA não conseguiu contato com os promotores autores da ação.