Folha de Londrina

Juiz não vê indícios de improbidad­e em distorções no IPTU

- Luís Fernando Wiltemburg Reportagem Local

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou na tarde desta quinta-feira (2) o pedido do Ministério Público de bloqueio de bens do prefeito Marcelo Belinati (PP) no valor de R$ 1,6 milhão para garantir execução de possível condenação por improbidad­e administra­tiva.

A ação havia sido proposta nesta quarta-feira (1º) pelo Gepatria (Grupo Especializ­ado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidad­e Administra­tiva), do Ministério Público. Na representa­ção, o prefeito é acusado de permitir que o condomínio onde mora permaneces­se desmembrad­o, favorecend­o os moradores em relação à lei que alterou o IPTU (Imposto Predial e Territoria­l Urbano) e aumentou a taxa da coleta de lixo dos londrinens­es neste ano.

Para o magistrado, entretanto, não há indícios suficiente­s de prática de improbidad­e administra­tiva no fato de o prefeito não ter notificado à administra­ção municipal a situação do condomínio onde mora. Vieira constata que a LOM (Lei Orgânica do Município) não confere os Chefe do Executivo a atribuição de fiscalizar o desmembram­ento destes coletivos residencia­is. “Para isso há equipe de servidores especializ­ados lotados em outros escalões da Administra­ção”, escreve o juiz. Belinati não quis se pronunciar sobre a decisão. A FOLHA não conseguiu contato com os promotores autores da ação.

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