Entidades entram com ação contra Lei Seca
Vamos contestar sempre que acharmos que a lei sai da razoabilidade”
Entidades ligadas aos setores de hospedagem e gastronomia entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) contra a Lei Seca”, sancionada na última quarta-feira (31) pelo prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP). A lei 12.744 proíbe o consumo de álcool em ruas, avenidas, calçadas, praças, rodovias e outros logradouros entre as 22h e as 8h da manhã do dia seguinte. Também não é permitido beber em logradouros públicos que estejam no raio de 300 metros de escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio.
A Fehgastrome (Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná) e o Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba são as entidades autoras da ação, protocolada nesta sexta-feira (3). “A norma legislativa ora atacada restringe o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e espaços públicos, ampliando o Poder de Polícia da Administração, de forma a obriga, ou melhor, proibir os consumidores de exercerem seu direito fundamental de liberdade individual”. diz trecho da ação.
O presidente do sindicato, Fábio Aguayo, afirmou que foi necessário entrar na esfera judicial, já que na parte administrativa e legislativa a inconstitucionalidade da lei não foi acatada pela procuradoria jurídica da CML (Câmara Municipal de Londrina). “Em todos os locais que tentaram, essa lei sempre foi tratada como inconstitucional, já que ela dá essa garantia aos cidadãos quando se trata de um produto lícito”, enfatizou. “Vamos contestar sempre que acharmos que a lei sai da razoabilidade”.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura, que respondeu que o “Município, assim que notificado, fará a defesa, pronunciando-se somente nos autos”.
REGULAMENTAÇÃO
A lei foi sancionada no último dia 31 e agora entrará em fase de regulamentação, inclusive para formatar uma campanha informativa sobre as proibições. Só depois disso é que as multas passarão a ser efetivamente aplicadas, o que deve ocorrer em no máximo 60 dias. A Guarda Municipal será o órgão responsável por fiscalizar a aplicação da lei.
Quem for pego consumindo bebidas fora do horário ou locais permitidos será autuado em R$ 500. O valor será dobrado a cada reincidência e, caso não haja pagamento, o CPF será incluso na dívida ativa do município.