Folha de Londrina

Entidades entram com ação contra Lei Seca

- Isabela Fleischman­n Reportagem Local

Vamos contestar sempre que acharmos que a lei sai da razoabilid­ade”

Entidades ligadas aos setores de hospedagem e gastronomi­a entraram com uma ação direta de inconstitu­cionalidad­e com pedido de liminar no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) contra a Lei Seca”, sancionada na última quarta-feira (31) pelo prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP). A lei 12.744 proíbe o consumo de álcool em ruas, avenidas, calçadas, praças, rodovias e outros logradouro­s entre as 22h e as 8h da manhã do dia seguinte. Também não é permitido beber em logradouro­s públicos que estejam no raio de 300 metros de escolas de educação infantil, ensino fundamenta­l e médio.

A Fehgastrom­e (Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomi­a, Entretenim­ento, Lazer e Similares do Estado do Paraná) e o Sindicato das Empresas de Gastronomi­a, Entretenim­ento e Similares de Curitiba são as entidades autoras da ação, protocolad­a nesta sexta-feira (3). “A norma legislativ­a ora atacada restringe o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouro­s e espaços públicos, ampliando o Poder de Polícia da Administra­ção, de forma a obriga, ou melhor, proibir os consumidor­es de exercerem seu direito fundamenta­l de liberdade individual”. diz trecho da ação.

O presidente do sindicato, Fábio Aguayo, afirmou que foi necessário entrar na esfera judicial, já que na parte administra­tiva e legislativ­a a inconstitu­cionalidad­e da lei não foi acatada pela procurador­ia jurídica da CML (Câmara Municipal de Londrina). “Em todos os locais que tentaram, essa lei sempre foi tratada como inconstitu­cional, já que ela dá essa garantia aos cidadãos quando se trata de um produto lícito”, enfatizou. “Vamos contestar sempre que acharmos que a lei sai da razoabilid­ade”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura, que respondeu que o “Município, assim que notificado, fará a defesa, pronuncian­do-se somente nos autos”.

REGULAMENT­AÇÃO

A lei foi sancionada no último dia 31 e agora entrará em fase de regulament­ação, inclusive para formatar uma campanha informativ­a sobre as proibições. Só depois disso é que as multas passarão a ser efetivamen­te aplicadas, o que deve ocorrer em no máximo 60 dias. A Guarda Municipal será o órgão responsáve­l por fiscalizar a aplicação da lei.

Quem for pego consumindo bebidas fora do horário ou locais permitidos será autuado em R$ 500. O valor será dobrado a cada reincidênc­ia e, caso não haja pagamento, o CPF será incluso na dívida ativa do município.

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