Especialistas criticam tentativa de revogar a lei
Fenômeno muito antigo, descrito, por exemplo, no mito de Medeia, que matou os próprios filhos para se vingar de Fasão, o marido que a abandonou, a alienação parental, por muitos anos, esteve presente nos tribunais sem que houvesse um nome para ela. “Quando a lei da alienação (12.318) surgiu em 2010, nomeou e conceituou o fenômeno”, afirma a psicóloga do TJ-RJ ( Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Glícia Barbosa de Mattos Brazil.
A lei, além de definir a prática, trouxe punições para o adulto que a pratica, o que pode incluir desde a obrigatoriedade da terapia até a inversão da guarda. Isso, segundo a psicóloga, tem gerado críticas à legislação. Ela explica que alguns movimentos de mulheres percebem a lei como misógena - pois a punição discriminaria a mulher - e pedófila - pois poderia coibir denúncias de abusos sexuais por medo de acusação de alienação parental. “São mães que sentiramse injustiçadas e buscam apoio nas redes sociais. Na minha opinião, pautada por 20 anos de trabalho no Tribunal de Justiça, esses argumentos são equivocados. A lei não pensa em punir a mãe, mas proteger a criança. As mães acabam sendo punidas porque são a maioria dos guardiões”, diz.
Em relação à pedofilia, ela esclarece que, na prática, os juízes analisam caso a caso, inclusive com participação de uma equipe técnica que vai observar as notícias. “O que é mais comum são as falsas acusações”, lamenta.
Por outro lado, defende que a alienação não pode ser banalizada. “Não se trata da simples recusa da criança ou adolescente ir com o adulto que não é o guardião. Isso pode ser causado apenas porque o filho não se sente confortável com o pai, por exemplo. Não significa que a mãe tenha interferido na decisão. Alienação é diferente, é um abuso moral”, destaca.
A promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação do Paraná, relata que não é incomum ocorrerem denúncias de falsos abusos, provavelmente para afastar o pai do convívio do filho, o que pode levar inclusive à perda da guarda pela pessoa que acusou. “Abuso existe e deve ser denunciado. Ambas as situações (abuso e alienação) são questões delicadas que afetam as crianças e precisam ser investigadas. A solução está na análise cuidadosa, caso a caso, de cada situação”, opina.
Elizângela Sócio Ribeiro, presidente do Núcleo Londrina do Instituto Brasileiro de Direito de Família, informou que o Ibdfam é contra a revogação da lei, porque ela veio para amparar uma situação que sempre ocorreu, mas que antes era difícil demonstrar que existia. “A lei veio amparar a luta pela doutrina e pela jurisprudência. Além de reconhecer o fenômeno, estabelece consequências pelo ato. É uma lei que protege a criança e o adolescente”, afirmou. Na Câmara Federal tramita um projeto de lei que revoga a Lei da Alienação Parental.
A advogada destacou que, entre as sanções da lei, está a possibilidade de obrigar o alienador a buscar acompanhamento psicológico para se tratar sobre as atitudes que toma. “Revogar é um retrocesso, quando no âmbito internacional a OMS está reconhecendo a existência”, acredita. Para ela, a iniciativa da OMS traz mais possibilidades de estudos sobre o tema, o que pode resultar em medidas políticas com propostas para o problema.
Além de reconhecer o fenômeno, a lei estabelece consequências pelo ato”