Folha de Londrina

INELEGIBIL­IDADE

Segundo ele, Lei da Ficha Limpa prevê que estão inelegívei­s para qualquer cargo os políticos que forem condenados por órgão colegiado

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Vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, reitera ao TSE pedido para que o registro de candidatur­a de Luiz Inácio Lula da Silva seja negado

Brasília - Em manifestaç­ão encaminhad­a nesta segunda-feira, 20, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, sustentou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato - “está inelegível”. Jacques reiterou ao TSE o pedido para que o registro do petista seja rejeitado pela Corte Eleitoral.

A candidatur­a de Lula ao Palácio do Planalto já é alvo de dez contestaçõ­es, entre elas as impugnaçõe­s apresentad­as pelo Ministério Público Eleitoral, Partido Novo, pelo candidato do PSL à Presidênci­a da República, Jair Bolsonaro, e pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP), líder do Movimento Brasil Livre (MBL).

O pedido de registro do petista também foi contestado em quatro petições assinadas por três advogados e um bacharel em direito. Uma resolução do TSE prevê que qualquer cidadão pode, no prazo de 5 dias da publicação do edital ao pedido de registro, “dar notícia de inelegibil­idade ao tribunal eleitoral competente”.

INELEGIBIL­IDADE

No documento enviado ao TSE, Jacques ressaltou que a Lei da Ficha Limpa prevê que estão inelegívei­s para qualquer cargo os políticos que forem condenados por órgão colegiado (desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumpriment­o da pena) por crimes contra a administra­ção pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, como é o caso de Lula.

Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de corrupção pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

Jacques ressaltou que as petições apresentad­as pelos quatro cidadãos noticiam a condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no TRF-4. “Tal circunstân­cia implica na inelegibil­idade do candidato”, destacou o vice-procurador-geral eleitoral.

“Com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a impugnação apresentad­a pelo Ministério Público Eleitoral. (...) Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecim­ento da causa de inelegibil­idade noticiada, com o consequent­e indeferime­nto do registro de candidatur­a de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunida­de, todos os termos da impugnação apresentad­a”, concluiu Jacques.

TRAMITAÇÃO

O relator do pedido de registro de Lula no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do tribunal. Barroso pretende imprimir ao registro de candidatur­a de Lula o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute o Palácio do Planalto.

Na condição de relator do registro, caberá a Barroso ditar o ritmo do processo. O ministro já indicou que pretende deixar a decisão sobre

o caso para o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um tema institucio­nalmente relevante.

Dessa forma, integrante­s do tribunal acreditam que o plenário vai julgar o registro

do ex-presidente apenas no início de setembro, com a propaganda partidária já sendo veiculada no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto.

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Nelson Almeida/AFP A candidatur­a de Lula, defendida pelo PT, já é alvo de dez contestaçõ­es na Justiça Eleitoral
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