AL promulga reajustes de 2,76% para servidores dos poderes
Curitiba -
O presidente da AL (Assembleia Legislativa) do Paraná, Ademar Traiano (PSDB), promulgou nessa segunda-feira (20) as leis que concedem reposição salarial de 2,76% aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público. Os reajustes haviam sido rejeitados pela governadora Cida Borghetti (PP), entretanto, a maioria dos deputados estaduais optou por derrubar o veto.
Com isso, Cida tinha o prazo legal de 48 horas para promulgar as matérias, o que não aconteceu. Os projetos foram remetidos ao Palácio Iguaçu no dia 13 de agosto. No final da sessão de ontem, Traiano contou que a Casa Civil não se manifestou, cabendo a ele próprio cumprir o que estabelece a Constituição, no seu artigo 71, parágrafo 7º. Caso ele não autorizasse a reposição, o primeiro vice-presidente, Guto Silva (PSD), que é aliado do candidato ao governo Ratinho Jr. (PSD), poderia fazê-lo.
A pepista havia rejeitado os textos após retirar de pauta, ainda antes do recesso parlamentar, a mensagem referente à data-base dos trabalhadores do Executivo , sob argumento de que a administração não dispõe de dinheiro para arcar com os compromissos. Mesmo a base aliada à governadora, contudo, foi contra ela. O líder da situação, Pedro Lupion (DEM), deixou a bancada livre para se posicionar como bem entendesse. Além dele, apenas Maria Victoria (PP), que é filha de Cida, apoiou o governo em todas as proposições.
TIDE
Também ontem, o presidente da AL promulgou o projeto 362/2018, que permite a incorporação do Tide (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) na aposentadoria dos professores das universidades estaduais, em 55%, e que foi igualmente vetado pela governadora. A medida se aplica a profissionais com, no mínimo, 15 anos de vínculo ao regime de dedicação exclusiva. Na tramitação, porém, a matéria recebeu emendas. Sob o argumento de que o Legislativo não poderia impor aumentos de gastos ao Executivo e de que trechos do substitutivo são inconstitucionais, parte da lei foi rejeitada.