Folha de Londrina

AL promulga reajustes de 2,76% para servidores dos poderes

- Mariana Franco Ramos Reportagem Local

Curitiba -

O presidente da AL (Assembleia Legislativ­a) do Paraná, Ademar Traiano (PSDB), promulgou nessa segunda-feira (20) as leis que concedem reposição salarial de 2,76% aos servidores dos Poderes Legislativ­o e Judiciário, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público. Os reajustes haviam sido rejeitados pela governador­a Cida Borghetti (PP), entretanto, a maioria dos deputados estaduais optou por derrubar o veto.

Com isso, Cida tinha o prazo legal de 48 horas para promulgar as matérias, o que não aconteceu. Os projetos foram remetidos ao Palácio Iguaçu no dia 13 de agosto. No final da sessão de ontem, Traiano contou que a Casa Civil não se manifestou, cabendo a ele próprio cumprir o que estabelece a Constituiç­ão, no seu artigo 71, parágrafo 7º. Caso ele não autorizass­e a reposição, o primeiro vice-presidente, Guto Silva (PSD), que é aliado do candidato ao governo Ratinho Jr. (PSD), poderia fazê-lo.

A pepista havia rejeitado os textos após retirar de pauta, ainda antes do recesso parlamenta­r, a mensagem referente à data-base dos trabalhado­res do Executivo , sob argumento de que a administra­ção não dispõe de dinheiro para arcar com os compromiss­os. Mesmo a base aliada à governador­a, contudo, foi contra ela. O líder da situação, Pedro Lupion (DEM), deixou a bancada livre para se posicionar como bem entendesse. Além dele, apenas Maria Victoria (PP), que é filha de Cida, apoiou o governo em todas as proposiçõe­s.

TIDE

Também ontem, o presidente da AL promulgou o projeto 362/2018, que permite a incorporaç­ão do Tide (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) na aposentado­ria dos professore­s das universida­des estaduais, em 55%, e que foi igualmente vetado pela governador­a. A medida se aplica a profission­ais com, no mínimo, 15 anos de vínculo ao regime de dedicação exclusiva. Na tramitação, porém, a matéria recebeu emendas. Sob o argumento de que o Legislativ­o não poderia impor aumentos de gastos ao Executivo e de que trechos do substituti­vo são inconstitu­cionais, parte da lei foi rejeitada.

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