Aberta temporada de disputa pela preferência do eleitor
A Resolução 23.551 estabelecida pelo
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2017 traz de maneira bem clara e objetiva o que é permitido e o que será coibido pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16), data de largada da propaganda eleitoral nas ruas e nos meios eletrônicos. Isto é, comícios, propaganda na Internet (desde que não seja paga), distribuição de “santinhos” dos candidatos e outros informativos impressos estão liberados até a véspera do primeiro turno, marcado para 7 de outubro.
A publicação de propaganda por outdoor, pinturas em muros e distribuição de brindes estão na lista de itens vetados (veja gráfico). A CMTU (Companhia Municipal de Transito e Urbanização) de Londrina segue as orientações da legislação federal que sobrepõem ao Código de Posturas do município e à Lei Cidade Limpa. A mesma regra se estende aos demais municípios do País.
Em Londrina, o poder de polícia está atribuído à juíza da 42ª Zona Eleitoral, Fabiana Ayres Bressan, o que garante a tomada de medidas imediatas para mandar retirar material difamatório ou impedir uma propaganda irregular nas ruas. Apesar da atividade fiscalizatória local, em regra, os processos sobre propagandas irregulares correm no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Curitiba com aplicação de multas e outras sanções.
De acordo com o coordenador da comissão de direito eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Londrina, Alexandre Melatti, a Justiça Eleitoral tem respondido em curto espaço de tempo essas demandas. “O que se espera é uma eleição forte em relação aos ataques. A maior dificuldade será na Internet. O TRE deve responder com liminares, que já impedem um dano maior a uma campanha”.