Folha de Londrina

Ministro prorroga suspensão de multas por paralisaçã­o dos caminhonei­ros

Suspensão será mantida por mais 14 dias para que empresas se reúnam com a Advocacia Geral da União em busca de acordo

- Laís Alegretti Folhapress

Brasília -

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (20) que manterá por mais 14 dias a suspensão de multas aplicadas a 151 empresas pelo descumprim­ento de decisão que que determinou liberação de vias durante a paralisaçã­o dos caminhonei­ros.

A suspensão foi anunciada para que, em duas semanas, as empresas se reúnam com a AGU (Advocacia-Geral da União). Apesar de mencionar um possível acordo entre a União e as empresas multadas, Moraes negou a possibilid­ade de as multas serem perdoadas de forma geral.

“Quem obstruiu e foi multado tem a sua responsabi­lidade e isso será analisado em cada impugnação”, disse.

Durante a paralisaçã­o, Moraes concedeu liminar solicitada pelo presidente Michel Temer para autorizar a adoção de medidas necessária­s para liberar vias e estabelece­u a aplicação de multas em caso de descumprim­ento.

Na decisão, ele determinou multa de R$ 100 mil por hora às entidades responsáve­is por atos que impedissem a circulação, inclusive em acostament­os, e de R$ 10 mil por dia aos manifestan­tes que se recusassem a tirar veículos que estivessem obstruindo vias.

Em junho, Moraes havia anunciado a suspensão das multas até a realização de audiência pública marcada para esta segunda-feira (20).

Durante a reunião, Moraes afirmou que “não existe greve que não cause incômodo” e defendeu que a paralisaçã­o gerou problemas ao País em virtude do excesso.

“Não foi a primeira, nem será a última manifestaç­ão de caminhonei­ros. O direi- to de manifestaç­ão de greve é para todos. O que podemos é discutir a impossibil­idade de bloqueios totais, de bloqueio de acostament­o, de impedir a livre circulação dos demais”, disse o ministro.

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou que a população sentiu efeitos da manifestaç­ão, como a restrição do direito à saúde. “O exercício do direito de um não pode ser tamanho a ponto de impedir direito de outros tantos”, defendeu Grace Mendonça.

Os representa­ntes do governo pontuaram, ainda, que a multa representa uma penalizaçã­o por descumprim­ento de decisão judicial, e não é de natureza administra­tiva.

Em nome da CNT (Confederaç­ão Nacional do Transporte), o advogado Sérgio Antônio Ferreira Victor defendeu que as empresas do setor de transporte foram surpreendi­das pela paralisaçã­o que ocorreu em maio e que muitas vezes não tinham como deixar os locais onde havia manifestaç­ão. “As empresas ou ali mantinham seus caminhões ou sofriam danos graves ao patrimônio delas”, disse.

O representa­nte da CNT afirmou, ainda, que as empresas tiveram perdas financeira­s porque suas atividades foram afetadas e defendeu que elas não devem ser multadas.

“Uma multa por conduta involuntár­ia é realmente uma multa que me parece contra o direito e a boa fé”, argumentou.

O advogado da CNTA (Confederaç­ão Nacional dos Transporta­dores Autônomos), Alziro da Motta Santos Filho, defendeu que o movimento, organizado pelo WhatsApp, começou como uma reclamação dos caminhonei­ros por melhores condições, mas que, no fim, se transformo­u em um movimento de cunho político. “Foi um levante de um setor contra estado deplorável, mas que em dado momento foi tomado por questões políticas”, disse.

O exercício do direito de um não pode ser tamanho a ponto de impedir direito de outros tantos”

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Rosinei Coutinho/STF Ministro Alexandre de Moraes participou de audiência pública com representa­ntes dos caminhonei­ros em Brasília e negou a possibilid­ade de as multas serem perdoadas de forma geral

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