‘Deveríamos dar mais clareza à legislação’
O responsável pelo cadastro de logradouros da Copel, José Claudemir Borges, afirma que possui uma relação de cem ruas em Londrina que não obedecem a legislação. Ele reforçou que a lei nº 7631/1998 impede a dupla homenagem. “Temos que zelar para que haja harmonia nessas denominações, mas a gente fica incapacitado de fazer alguma coisa, de deixar um padrão perfeito. Não temos esse poder.”
O gerente de atividades externas dos Correios na região de Londrina/Maringá, Ricardo Alexandre Madureira, afirma que a única forma de impactar nas entregas é quando o remetente erra no CEP. “Fora isso não tem possibilidade, porque o nome da rua não é considerado no momento da triagem. Temos três centros de distribuição em Londrina: Oeste, Leste e o Central. Os funcionários já recebem a carga compactada por CEP. Até mesmo os carteiros separam por CEP”, argumenta. Questionado se os nomes em duplicidade ou muito parecidos podem fazer com que o remetente preencha o CEP de maneira equivocada, ele falou que há essa possibilidade. “Mas nesse caso é algo pontual, que fugiu da logística natural.”
O gerente geral da Sanepar em Londrina, Sérgio Bahls, afirma que o nome de logradouros duplicados não gera problemas para a companhia de água e esgoto, porque a leitura é realizada pela matrícula, cujo cadastro é fechado e é realizado independentemente dos nomes das ruas.
O presidente em exercício da Câmara, Ailton Nantes (PP), diz que ao longo dos anos a interpretação da legislação pelos vereadores é de que não seria possível denominar duas praças ou duas ruas com o mesmo nome. “Sou da opinião de que deveríamos dar mais clareza à legislação, estabelecendo que não deveria haver no município nomes em duplicata para prédios ou áreas públicas da mesma natureza”. afirmou.
Questionado sobre a “tolerância” para o descumprimento da lei, ele afirma que isso ocorre justamente porque a regra definida na legislação abre espaço para interpretação. E disse que é preciso uma avaliação mais minuciosa. “Sugiro que estudemos uma forma de garantir mais precisão à legislação vigente, estabelecendo em quais situações seria permitido a duplicata de nomes, porque esta é uma situação que ocorre há muito tempo”, argumenta.
“Temos que zelar para que haja harmonia nessas denominações”
( V.O.)