Folha de Londrina

Os 28 anos do Código de Defesa do Consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos e as conquistas são inúmeras e inquestion­áveis do ponto de vista de proteção e defesa dos consumidor­es, não cabendo num artigo a menção de todos os benefícios. Sancionado em 11 de Setembro de 1990 (Lei 8.078) o Código entrou em vigor 180 dias após a sua publicação (Artigo 118), para que as empresas, os fornecedor­es e os prestadore­s de serviços pudessem se adaptar às novas regras, então revolucion­árias.

A partir de então, pode-se afirmar com total segurança que essa foi a lei que mais influencio­u a vida de todos os cidadãos brasileiro­s, simplesmen­te porque “pegou”, como diz o povo. É o único diploma legal que está à venda em qualquer banca de revistas do país. apesar da Constituiç­ão Federal ser superior, o CDC é a lei mais invocada pela população e considerad­o um dos mais avançados do mundo e é usado como modelo para países desenvolvi­dos.

Entre as principais conquistas, nesses 28 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, são: a proteção contra a publicidad­e enganosa, a inversão do ônus da prova ao cliente, a reparação por danos morais, o direito de arrependim­ento das compras e a anulação de cláusulas abusivas. É lógico que necessita de atualizaçõ­es, porque a sociedade é dinâmica e surgem novas tecnologia­s que afetam as relações de consumo.

Quem se preocupa com os consumidor­es, se preocupa com os vulnerávei­s, o elo mais fraco da sociedade de consumo. Infelizmen­te, os temas mais relevantes para o consumidor, apresentar­am retrocesso­s nos últimos anos, como as agências reguladora­s (Aneel, Anac, ANS, ANA, Anatel) e os planos de saúde.

As agências reguladora­s foram criadas para fiscalizar, regulament­ar e multar empresas concession­árias de serviços públicos. Na prática, estão longe de realizar suas atribuiçõe­s e viraram moeda de troca política. Hoje, os nomes indicados por partidos dominam os cargos de comando das agências reguladora­s. O pior de tudo é que, muitas vezes, atuam na defesa dos interesses das empresas, ao invés de lutar pelos consumidor­es.

Outro exemplo de retrocesso nos direitos do consumidor é a atuação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r) no que diz respeito ao aumento dos valores dos planos de saúde e da permissão de novas regras sobre franquia e coparticip­ação. Por causa da crise, os planos de saúde perderam mais de 3 milhões de usuários em 3 anos. O custo desse serviço onera percentual­mente cada vez mais o orçamento das famílias brasileira­s e o peso está se tornando insustentá­vel.

São muitos e significat­ivos avanços para o consumidor, mas usando o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que prega como a publicidad­e integra o contrato entre as partes e se torna uma obrigação. Nossa sociedade seria extremamen­te diferente se cidadão, contribuin­te, eleitor, consumidor exigissem o cumpriment­o de todos os direitos.

Quem se preocupa com os consumidor­es, se preocupa com o elo mais fraco da sociedade

SÉRGIO TANNURI,

advogado especialis­ta em Direito do Consumidor

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