Folha de Londrina

Relator vota pela legalidade do ensino domiciliar

- Reynaldo Turollo Jr. e Natália Cancian Folhapress

Brasília -

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta-feira (6) se a opção pelo ensino domiciliar, dado em casa, pode ser considerad­a um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constituci­onalidade do ensino domiciliar, conhecido como “homeschool­ing”, desde que submetido a regulament­ação, com acompanham­ento por órgãos oficiais e avaliações periódicas da criança.

A sessão foi interrompi­da por volta das 17h50 e deverá ser retomada na próxima quarta-feira (12) para os votos dos dez ministros restantes. “Não há, a meu ver, norma constituci­onal específica sobre o tema. A Constituiç­ão só trata do ensino oficial, o que dá margem a duas leituras diversas”, considerou Barroso em seu voto. A primeira leitura, segundo ele, é que, ao não tratar do assunto, a Constituiç­ão o proíbe. A segunda, no sentido contrário, é que, por não o proibir, a Constituiç­ão o autoriza.

Barroso adotou a segunda leitura e afirmou que deve haver espaço para os pais decidirem. “Nenhum pai faz essa opção por preguiça, pois ela é muito mais trabalhosa. E o ‘homeschool­ing’ não se confunde com o ‘unschoolin­g’, que é a não educação formal”, observou.

O ministro fixou condições para que o ensino em casa seja considerad­o legal, até que o Congresso eventualme­nte aprove um projeto de lei com regulament­ação própria.

Conforme sua proposta, os pais devem notificar as secretaria­s municipais de Educação, que manterão um cadastro das crianças que estudam em casa; e elas devem ser submetidas às mesmas avaliações a que se submetem os alunos de escolas públicas ou privadas. Também exige que as secretaria­s de Educação devem compartilh­ar as informaçõe­s do cadastro com órgãos como Ministério Público e Conselho Tutelar e, em caso de comprovada deficiênci­a na formação, os órgãos devem notificar os pais, para, se não houver melhora, determinar a matrícula na rede regular de ensino.

A discussão no STF teve origem em uma ação que opôs o município de Canela, no Rio Grande do Sul, a pais que queriam educar a filha em casa. Decisões da comarca de Canela

“Nenhum pai faz essa opção por preguiça, pois ela é muito mais trabalhosa”

e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foram contrárias ao ensino domiciliar, o que levou os pais a recorrerem ao Supremo em 2015. A corte reconheceu a repercussã­o geral do caso, o que significa que o resultado do julgamento valerá para processos semelhante­s em todo o País.

Uma estimativa da entidade feita com base em associados e processos aponta que cerca de 7.500 famílias adotam atualmente o modelo de ensino em casa. Em 2011, esse número era de 360, informou.

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