Relator vota pela legalidade do ensino domiciliar
Brasília -
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta-feira (6) se a opção pelo ensino domiciliar, dado em casa, pode ser considerada um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade do ensino domiciliar, conhecido como “homeschooling”, desde que submetido a regulamentação, com acompanhamento por órgãos oficiais e avaliações periódicas da criança.
A sessão foi interrompida por volta das 17h50 e deverá ser retomada na próxima quarta-feira (12) para os votos dos dez ministros restantes. “Não há, a meu ver, norma constitucional específica sobre o tema. A Constituição só trata do ensino oficial, o que dá margem a duas leituras diversas”, considerou Barroso em seu voto. A primeira leitura, segundo ele, é que, ao não tratar do assunto, a Constituição o proíbe. A segunda, no sentido contrário, é que, por não o proibir, a Constituição o autoriza.
Barroso adotou a segunda leitura e afirmou que deve haver espaço para os pais decidirem. “Nenhum pai faz essa opção por preguiça, pois ela é muito mais trabalhosa. E o ‘homeschooling’ não se confunde com o ‘unschooling’, que é a não educação formal”, observou.
O ministro fixou condições para que o ensino em casa seja considerado legal, até que o Congresso eventualmente aprove um projeto de lei com regulamentação própria.
Conforme sua proposta, os pais devem notificar as secretarias municipais de Educação, que manterão um cadastro das crianças que estudam em casa; e elas devem ser submetidas às mesmas avaliações a que se submetem os alunos de escolas públicas ou privadas. Também exige que as secretarias de Educação devem compartilhar as informações do cadastro com órgãos como Ministério Público e Conselho Tutelar e, em caso de comprovada deficiência na formação, os órgãos devem notificar os pais, para, se não houver melhora, determinar a matrícula na rede regular de ensino.
A discussão no STF teve origem em uma ação que opôs o município de Canela, no Rio Grande do Sul, a pais que queriam educar a filha em casa. Decisões da comarca de Canela
“Nenhum pai faz essa opção por preguiça, pois ela é muito mais trabalhosa”
e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foram contrárias ao ensino domiciliar, o que levou os pais a recorrerem ao Supremo em 2015. A corte reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que o resultado do julgamento valerá para processos semelhantes em todo o País.
Uma estimativa da entidade feita com base em associados e processos aponta que cerca de 7.500 famílias adotam atualmente o modelo de ensino em casa. Em 2011, esse número era de 360, informou.