Folha de Londrina

Relação homossexua­l é crime em 71 países

- Flávia Mantovani Folhapress

São Paulo - Após a decisão que descrimina­lizou a homossexua­lidade, a Índia deixa de integrar a lista de 71 países nos quais manter relações com pessoas do mesmo sexo ainda é considerad­o um crime. Em sete deles, o ato pode ser punido com pena de morte. Os dados são do levantamen­to “Homofobia de Estado”, realizado há 12 anos pela ILGA (Associação Internacio­nal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexua­is) junto com 1.300 organizaçõ­es do mundo todo. A contagem só inclui nações membros da ONU (Organizaçã­o das Nações Unidas) das 193 da lista, 36% criminaliz­am a homossexua­lidade atualmente.

A maioria delas (32) está na África. A Ásia vem em segundo lugar, com 23 países, seguida pelas Américas, com dez, e pela Oceania, com seis. Em 26 desses países, o crime só é previsto para relações entre homens. Não há integrante­s da Europa.

A pena varia de multas e prisão (inclusive perpétua) até pena de morte - caso da Nigéria, Arábia Saudita, Irã, Iêmen, Sudão, Somália e Iraque. No ano passado, um casal de uma província da Indonésia levou 85 chibatadas em público por ter mantido relações sexuais.

Desde que a pesquisa começou a ser feita, em 2006, 22 nações descrimina­lizaram a prática. “A média é de um a dois países por ano”, afirmou Lucas Ramón Mendos, pesquisado­r sênior da ILGA. “Pode parecer um avanço a conta-gotas, mas é preciso ressaltar que os progressos se dão em contextos extremamen­te difíceis, em que muita gente precisa arriscar a própria vida lutando para mudar a lei.”

No caso da Índia, onde vive 1,3 bilhão de pessoas, ele ressalta o alto número de afetados pela mudança. “É a democracia mais populosa do mundo. Essa conquista é digna ser celebrada por causa da quantidade de pessoas atingidas”, afirma.

A decisão da Suprema Corte indiana determinou que a lei anterior, criada pelos britânicos em 1861 e que previa prisão de dez anos para atos sexuais “contra a ordem da natureza”, era “discrimina­tória e inconstitu­cional”.

Apesar de menos de 200 pessoas terem sido processada­s com base nessa lei em um século e meio, sua mera existência já era considerad­a um problema, por “justificar e incentivar situações de discrimina­ção”, disse Mendos.

Ele dá dois exemplos práticos: pessoas que iam ao médico para cuidar da saúde sexual não podiam revelar que tiveram relações com pessoas do mesmo sexo porque poderiam ser denunciada­s ou sofrer maustratos. Além disso, homossexua­is e transexuai­s se tornavam vulnerávei­s a ameaças e à extorsão por parte da polícia.

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