Gilmar Mendes manda soltar Beto Richa e proíbe nova prisão
Ministro concede habeas corpus minutos após o juiz Fernando Fischer determinar a prisão preventiva do tucano e de mais nove investigados
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus ao ex-governador Beto Richa nesta sexta-feira (14). Decisão foi tomada no início da noite, minutos após o juiz Fernando Fischer determinar a prisão preventiva do tucano e de mais nove investigados pela Operação Radiopatrulha, do Gaeco. Ex-primeira-dama Fernanda Richa foi a primeira a deixar o Regimento da Polícia Montada, por volta da meia-noite. Beto e Pepe Richa não haviam saído até o fechamento da edição. Mendes também deu salvo conduto ao tucano e aos demais investigados, o que proíbe uma nova prisão preventiva.
Curitiba -
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus na noite de sexta-feira (14) ao ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB). A expectativa era de que o tucano deixasse o Regimento da Polícia Montada, no bairro Tarumã, em Curitiba, onde estava há três dias, durante a madrugada deste sábado (16). A assessoria de imprensa do tucano chegou a convocar os jornalistas, que por volta da meia-noite seguiam aglomerados na porta da unidade. O magistrado deu também um salvo conduto a Richa e demais investigados na Radiopatrulha em relação a qualquer determinação de prisão preventiva. A ex-primeira-dama Fernanda Richa (PSDB) foi a primeira a deixar o Regimento de Polícia Montada, por volta da meia-noite. Até o fechamento desta edição, Beto Richa e o irmão José Richa Fi- lho, conhecido como Pepe, não haviam sido liberados.
A decisão de Mendes ocorreu no início da noite, pouco tempo depois de o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, converter em preventiva a prisão temporária do exgovernador e mais nove dos 15 detidos. A operação foi desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do MP (Ministério Público) Estadual, na última terça-feira (11). “Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis”, escreveu Mendes, no despacho.
O magistrado atendeu a um pedido da defesa do exgovernador. Os advogados alegaram que as prisões são, na verdade, conduções coercitivas . Tais medidas foram vetadas pelo STF em dezembro do ano passado. A investigação do Gaeco apura fraudes e pagamentos de propina a agentes políticos por intermédio do Programa Patrulha Rural, executado durante a primeira gestão de Beto Richa, entre 2012 e 2014.
Conforme a petição dos advogados, restou assentada a “inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado para investigatório”. O emprego da medida, prossegue o texto, “representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal”. Ainda segundo a defesa, a prisão se baseia apenas em “conjecturas e argumentos abstratos, desconectados da realidade fática”. “Assim, pode ser resumido o abuso de autoridade e constrangimento ilegal vivenciado pelo requerente”, completa.
Os representantes do exgovernador tinham tentado soltá-lo em duas outras oportunidades, mas não obtiveram sucesso antes. Na primeira, o desembargador Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça), indeferiu a liminar. Depois, a ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou o pedido de habeas corpus. Mendes, contudo, chegou a se pronunciar publicamente contra a Operação Radiopatrulha e outras ações promovidas pelo MP contra candidatos às vésperas das eleições de outubro.
PREVENTIVAS
No despacho de Fernando Fischer, por sua vez, são citados: José Richa Filho, o Pepe Richa; Ezequias Moreira Rodrigues; Luiz Abi Antoun; Deonilson Roldo; Celso Antônio Frare; Edson Casagrande; Túlio Bandeira; Aldair Wanderlei Petry, o Neco e Dirceu Pupo Ferreira.
Já a ex-primeira-dama e exsecretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Fernanda Richa não foi mencionada. Também não tiveram preventiva decretada, podendo ganhar liberdade após os cinco dias de temporária: André Bandeira e os empresários Joel Malucelli; Emerson Savanhago e Robison Savanhago.
Em seu despacho, antes da decisão de Gilmar Mendes, Fischer considerou que era necessário restabelecer “o senso geral de justiça. “Considerando a gravidade concreta dos desvios narrados e a extensão do dano causado à ordem pública e econômica, materializado no enfraquecimento da credibilidade do próprio Estado de Direito, bem como nas consequências perniciosas que uma fraude à licitação deste porte gera à iniciativa privada e à livre concorrência, apenas a segregação cautelar dos investigados se mostra efetiva, neste momento”, diz trecho.
De acordo com o juiz, o acautelamento da ordem pública também depende da segregação do núcleo político do governo, incluindo os exsecretários. “Cabe ressaltar que, além dos efeitos jurídicos imediatos, decisões judiciais contam com uma dimensão comunicativa, sendo que a prisão dos investigados se mostra o meio expressivo mais eficaz para, em caráter de urgência, restabelecer as expectativas congruentemente generalizadas da nossa sociedade”, completa.