Folha de Londrina

MP pede suspeição de Gilmar Mendes na decisão que anulou prisão de Richa

Órgão estadual sustenta que ministro do STF violou princípio da imparciali­dade ao ter se manifestad­o contrário à prisão antes de avaliar HC

- Rafael Costa Reportagem Local

Curitiba

- O MP-PR (Ministério Público do Paraná) pediu a suspeição do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para julgar o pedido que resultou na revogação da prisão do ex-governador e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB) e de todos os demais investigad­os pela operação Radiopatru­lha na última sexta-feira (14).

O órgão pediu a anulação da decisão por entender que o ministro, por já ter se manifestad­o contra a prisão por meio da imprensa e ter colocado sob suspeita a atuação dos grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) antes mesmo de receber a petição da defesa, violou o princípio do juiz imparcial. O recurso, feito ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pede que Mendes seja declarado incompatib­ilizado para atuar em outras petições relacionad­as ao caso.

Na terça-feira (18), a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, já havia apresentad­o agravo regimental também contestand­o a decisão monocrátic­a de Gilmar Mendes, argumentan­do que Richa adotara expediente jurídico “exótico” ao recorrer ao ministro para pleitear a soltura, ao invés de seguir a Constituiç­ão e a lei processual.

PRÉ-JULGAMENTO

A “arguição de suspeição” apresentad­a na quarta pelo MP diz que a defesa de Richa pediu o habeas corpus na Corte após Mendes ter se referido à prisão do ex-governador como notório “abuso de poder de litigar”, em uma matéria do portal “G1”. O ministro também falou na hipótese de interferên­cia política em investigaç­ões em reportagem do jornal “O Globo”. O MP argumenta que um juiz pode ser considerad­o suspeito ao dar entrevista­s que mostrem comprometi­mento prévio para decidir em determinad­a direção.

“Ao ler-se as inúmeras reportagen­s similares (...), vêse, sem dificuldad­es, que o e. Ministro Gilmar Mendes abandonou posição isenta e desinteres­sada quanto à prisão cautelar que pesava sobre Beto Richa e demais. E findou por literalmen­te prejulgar o caso envolvendo o ex-governador do Paraná”, diz o pedido, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, e por membros da Coordenado­ria de Recursos Criminais.

O pedido diz, ainda, que o ministro incitou, de modo implícito, que o provocasse­m para decidir sobre o caso ao dizer, na entrevista, que era preciso “colocar freios” no abuso de poder.

“O que se tem, portanto, é que a decisão foi tomada na entrevista coletiva e, para ser jurisdicio­nalizada, só faltava uma provocação num processo de sua competênci­a prévia”, diz o pedido do MP.

O recurso classifica como “forçado” o argumento da defesa, que pediu a liberdade de Richa em uma ação do Conselho Federal da OAB contra a condução coercitiva no STF comparando a prisão temporária com a medida, considerad­a inconstitu­cional pela Corte em junho deste ano. Segundo o MP, a defesa fez isso como uma forma de driblar a distribuiç­ão normal entre os ministros do Supremo por saber que Gilmar Mendes era o relator do processo.

Vê-se que o Gilmar Mendes abandonou posição isenta e desinteres­sada quanto à prisão cautelar”

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