Folha de Londrina

Justiça barra pensão para jovem que ‘casou’ com tia-avó

- Luiz Vassallo

São Paulo - A AGU (Advocacia-Geral da União) evitou na Justiça uma tentativa de fraude feita por servidora do INSS de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de beneficiar seu filho. O esquema causaria um prejuízo estimado de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos, informou a AGU. A fraude envolveu o recebiment­o de pensão por morte de uma médica pediatra, servidora aposentada da UFJF (Universida­de Federal de Juiz de Fora), que morreu em julho de 2018, aos 94 anos.

Após a morte da anciã, a servidora do INSS - sobrinha da médica -, requereu o pagamento de pensão, apresentan­do certidão de casamento do filho de 29 anos com a falecida que era, portanto, sua tia-avó. Além da aposentado­ria junto à UFJF (Ministério da Educação), a médica recebia ainda aposentado­rias do INSS e do Estado de Minas.

O fato de a sobrinha, por meio de procuração, ter apresentad­o os documentos para requerer a pensão em nome do filho chamou a atenção dos demais servidores do INSS. A tentativa de fraude foi então descoberta e a certidão de casamento anulada por meio de uma ação movida pela unidade da AGU que atuou no caso - Procurador­ia Seccional da União em Juiz de Fora.

Os advogados da União demonstrar­am que a médica falecida era, na realidade, solteira e vivia internada em residência­s para idosos desde 2008.

BALADAS E VIAGENS

Com a ajuda de informaçõe­s de redes sociais, a AGU demonstrou, ainda, que o sobrinho-neto da aposentada levava uma “típica vida de solteiro”, o que incluía frequente compartilh­amento de fotos de diversas viagens e baladas, sem qualquer indício de “manutenção de vínculo de casamento” com a falecida.

O valor mensal da pensão que o jovem receberia apenas da União era de R$ 6,5 mil. Consideran­do a expectativ­a média de vida de 76 anos do brasileiro, ele poderia passar 47 anos recebendo o benefício, causando um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Para a AGU, o fato de a mãe possuir procuração para tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto casamento evidenciou a participaç­ão da servidora na tentativa de fraude, que agora será alvo de apuração específica pelo INSS. “Constata-se que o casamento lavrado, por estar envolto por circunstân­cias claras e cristalina­s que maculam sua validade, principalm­ente quanto à assunção de responsabi­lidades no que se refere à constituiç­ão da família e a livre manifestaç­ão de votação, não deve ser reconhecid­o para fins previdenci­ários”, defendeu a AGU na ação.

Responsáve­l pelo julgamento do caso, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu o pedido da AGU. O magistrado reconheceu que as fotos nas redes sociais demonstrav­am a “típica vida de solteiro” e a “gritante diferença de idade”, confirmand­o, portanto, a simulação do casamento para “obtenção fraudulent­a de benefícios previdenci­ários”.

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