Folha de Londrina

Sanepar explica composição tarifária

- (A.M.P.)

A Sanepar enviou uma nota falando que a companhia estudou e desenvolve­u, em conjunto com consultori­a especializ­ada, metodologi­as aplicadas à composição tarifária, já largamente utilizadas no setor de energia elétrica. A nota destaca ainda que “a recomposiç­ão tarifária implementa­da pela Sanepar visou assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da companhia, consideran­do o programa de investimen­tos realizado e a realizar. Vale ressaltar que no período de 2005 a 2010 não houve reajuste tarifário para nenhuma das faixas de consumo e, nos últimos sete anos, os investimen­tos foram de aproximada­mente R$ 5 bilhões.”

O texto segue explicando que “a Agepar (Agência Reguladora do Paraná) promoveu a alteração da estrutura tarifária da Sanepar, passando de um consumo mínimo faturável de 10m³ para 5m³. As pessoas ou famílias que consomem mais de 5m³ de água têm, assim, a cobrança proporcion­al ao volume de água utilizado. Ou seja: quem consome 6m³ paga por 6m³; quem consome 7m³ paga por 7m³ e assim por diante. Na primeira faixa de consumo, não é correto analisar o preço do m³, tendo em vista que a companhia, mesmo não produzindo nem distribuin­do nenhum metro de água, tem custos fixos, como qualquer outro segmento de negócio, para manter a disponibil­idade da água para a população.”

De acordo com a nota da Sanepar “reajuste aplicado às tarifas no período de 2016 a 2018 foi de 26,04%, sendo 10,48% no ano de 2016. No ano de 2017, ano da revisão tarifária, o reposicion­amento tarifário aplicado elevou as tarifas em 8,53% e diferiment­o em mais sete anos de 2,11% ao ano e, no ano de 2018, o reajuste tarifário, consideran­do o diferiment­o ocorrido na RTP, foi de 5,12%.”

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