Sanepar explica composição tarifária
A Sanepar enviou uma nota falando que a companhia estudou e desenvolveu, em conjunto com consultoria especializada, metodologias aplicadas à composição tarifária, já largamente utilizadas no setor de energia elétrica. A nota destaca ainda que “a recomposição tarifária implementada pela Sanepar visou assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da companhia, considerando o programa de investimentos realizado e a realizar. Vale ressaltar que no período de 2005 a 2010 não houve reajuste tarifário para nenhuma das faixas de consumo e, nos últimos sete anos, os investimentos foram de aproximadamente R$ 5 bilhões.”
O texto segue explicando que “a Agepar (Agência Reguladora do Paraná) promoveu a alteração da estrutura tarifária da Sanepar, passando de um consumo mínimo faturável de 10m³ para 5m³. As pessoas ou famílias que consomem mais de 5m³ de água têm, assim, a cobrança proporcional ao volume de água utilizado. Ou seja: quem consome 6m³ paga por 6m³; quem consome 7m³ paga por 7m³ e assim por diante. Na primeira faixa de consumo, não é correto analisar o preço do m³, tendo em vista que a companhia, mesmo não produzindo nem distribuindo nenhum metro de água, tem custos fixos, como qualquer outro segmento de negócio, para manter a disponibilidade da água para a população.”
De acordo com a nota da Sanepar “reajuste aplicado às tarifas no período de 2016 a 2018 foi de 26,04%, sendo 10,48% no ano de 2016. No ano de 2017, ano da revisão tarifária, o reposicionamento tarifário aplicado elevou as tarifas em 8,53% e diferimento em mais sete anos de 2,11% ao ano e, no ano de 2018, o reajuste tarifário, considerando o diferimento ocorrido na RTP, foi de 5,12%.”