Justiça arquiva ação contra prefeito por ‘omissão' no IPTU do Village Premium
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, rejeitou nesta terça-feira (20) a ação civil pública oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito Marcelo Belinati (PP) por suposta omissão ao não informar à Prefeitura de Londrina a não individualização dos lotes do Condomínio Residencial Village Premium, onde mora, que resultou em um reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) abaixo do nível de outros loteamentos do mesmo nível.
A ação proposta pelo MP atribui ao prefeito ação dolosa ao não informar a ausência de desmembramento dos lotes no condomínio, o que impactou com menor intensidade a majoração do IPTU e da taxa de coleta de lixo provocada na revisão da PGV (Planta Genérica de Valores).
Em sua defesa, Belinati afirma que não cabia a ele, como morador, requerer a regularização do empreendimento imobiliário perante a prefeitura e nega o dolo pela omissão alegada pelo MP, porque, “ciente em janeiro de 2018 do valor do condomínio lançado, determinou que o órgão competente da Administração notificasse o condomínio Village a fim de regularizar a situação”.
O magistrado acatou a justificativa do prefeito e considerou que as argumentações do MP não deram indícios suficientes de ato de improbidade, uma vez que não existe, de fato, obrigatoriedade de informar a condição do local onde mora, assim como não compete a Belinati executar o desmembramento de loteamentos. “Sem previsão legal que impusesse ao prefeito o dever de informar de que cogita a inicial, não vejo como se possa lhe imputar a prática de improbidade por conduta omissiva”, despachou Vieira.
NÃO COMENTA
Questionado em coletiva de imprensa nesta quarta (21), Belinati não quis comentar a decisão judicial “em respeito aos envolvidos.” O promotor de Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, procurado pela FOLHA não foi encontrado para responder se irá recorrer nesta ação. À época da divulgação das distorções na cobrança do IPTU, no início deste ano, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) chegou a ser proposto pelo MP com a prefeitura, mas não foi celebrado porque o promotor afirmou não era possível firmar um acordo em que o autor do ato ilícito não reconhece o ato ímprobo. “Penso eu que o prefeito está usando a estrutura administrativa para sua defesa pessoal e isso é absolutamente incompatível com os princípios da administração pública”, disse Castro em julho ao protocolar a ação rejeitada agora em primeira instância.
(Colaborou Guilherme Marconi/Reportagem Local)