Temer sanciona reajuste para magistrados e Fux revoga auxílio-moradia
Suspensão do benefício de R$ 4.377 só vai ocorrer quando o reajuste de 16,38% chegar aos contracheques dos juízes e membros do Ministério Público
Brasília -
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou nesta segunda-feira (26) decisões liminares de 2014 nas quais havia concedido auxílio-moradia de R$ 4.377 a todos os membros da magistratura. Relator de uma série de ações que discutem no STF o pagamento do auxílio-moradia, Fux afirmou em sua nova decisão que é preciso levar em conta as dificuldades financeiras do Estado diante do reajuste para ministros do STF (e, consequentemente, para a magistratura como um todo) que foi aprovado no Senado no último dia 7.
“No contexto atual, surge um fato novo de amazônica repercussão. O impacto orçamentário do projeto de lei de revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal aprovado pelo Congresso Nacional e recentemente sancionado pelo Presidente da República não pode ser desprezado e merece uma análise detida, na medida em que a nova lei repercute intensa e diretamente nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal”, escreveu Fux.
O ministro determinou que a suspensão só ocorra quando o reajuste efetivamente chegar aos contracheques da magistratura e que os juízes e membros do Ministério Público que receberam o auxílio-moradia nos últimos quatro anos não tenham que fazer qualquer ressarcimento. A extinção do auxílio-moradia foi parte de um acordo firmado entre o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, e o presidente da República, Michel Temer. Ficou acertado que, em troca do reajuste salarial de 16,38%, o tribunal reveria o auxíliomoradia.
Fux já havia declarado que faria a mudança em troca do reajuste, e optou por revogar o auxílio em decisão monocrática (individual), em vez de levar os processos que tratam do tema para deliberação do plenário do STF, composto por 11 ministros.
Para derrubar um benefício concedido anteriormente por ele próprio, Fux destacou o pragmatismo de sua decisão. Segundo o ministro, o direito não é um fim em si mesmo e “as decisões judiciais devem ser avaliadas relativamente à sua potencialidade de resolver e pacificar conflitos reais”.
Além disso, “o exercício da jurisdição é contextual”, e as circunstâncias políticas, sociais e econômicas repercutem “diretamente no modo como o juiz traduz os conflitos do plano prático para o plano jurídico, e vice-versa”.
Para Fux, o equilíbrio e a ordem nas contas estatais são imprescindíveis para assegurar a continuidade de serviços públicos dignos a gerações futuras, além ser necessário ao Estado obedecer aos princípios da eficiência e da economicidade.
“Trata-se de medida inevitável, mas absolutamente razoável e proporcional no presente contexto, convolando sensata resposta normativa e institucional às demandas de uma excepcional conjuntura que, por seu decisivo ingrediente fiscal, impede o recebimento do auxílio-moradia pelos referidos servidores”, escreveu.
Pela decisão, deixarão de receber o auxílio-moradia “membros da Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Procuradorias e demais carreiras jurídicas de todos os entes da federação”, mesmo que existam normas estaduais que autorizem tal pagamento.
REAJUSTE
O presidente Michel Temer sancionou nesta segundafeira (26) o projeto de lei que reajusta em 16,38% o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A medida deve ser publicada na edição desta terça-feira (27) do “Diário Oficial da União”.
O impacto calculado por técnicos do Senado e da Câmara é de cerca de R$ 4 bilhões por ano.
Na sexta-feira (23), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) peticionou a Fux para que ele não revogue o auxílio-moradia de um modo que cause perdas nos vencimentos dos magistrados, justamente porque o benefício pago hoje não é tributável.
“Não parece razoável que a concessão da Revisão Geral Anual dos subsídios venha a impor uma redução do valor nominal ou real da remuneração atualmente recebida pelos magistrados”, argumentou a entidade da categoria.
lei de iniciativa popular de Valores (PGV )