Folha de Londrina

Temer sanciona reajuste para magistrado­s e Fux revoga auxílio-moradia

Suspensão do benefício de R$ 4.377 só vai ocorrer quando o reajuste de 16,38% chegar aos contracheq­ues dos juízes e membros do Ministério Público

- Reynaldo Turollo Jr. e Gustavo Uribe Folhapress

Brasília -

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou nesta segunda-feira (26) decisões liminares de 2014 nas quais havia concedido auxílio-moradia de R$ 4.377 a todos os membros da magistratu­ra. Relator de uma série de ações que discutem no STF o pagamento do auxílio-moradia, Fux afirmou em sua nova decisão que é preciso levar em conta as dificuldad­es financeira­s do Estado diante do reajuste para ministros do STF (e, consequent­emente, para a magistratu­ra como um todo) que foi aprovado no Senado no último dia 7.

“No contexto atual, surge um fato novo de amazônica repercussã­o. O impacto orçamentár­io do projeto de lei de revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal aprovado pelo Congresso Nacional e recentemen­te sancionado pelo Presidente da República não pode ser desprezado e merece uma análise detida, na medida em que a nova lei repercute intensa e diretament­e nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal”, escreveu Fux.

O ministro determinou que a suspensão só ocorra quando o reajuste efetivamen­te chegar aos contracheq­ues da magistratu­ra e que os juízes e membros do Ministério Público que receberam o auxílio-moradia nos últimos quatro anos não tenham que fazer qualquer ressarcime­nto. A extinção do auxílio-moradia foi parte de um acordo firmado entre o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, e o presidente da República, Michel Temer. Ficou acertado que, em troca do reajuste salarial de 16,38%, o tribunal reveria o auxíliomor­adia.

Fux já havia declarado que faria a mudança em troca do reajuste, e optou por revogar o auxílio em decisão monocrátic­a (individual), em vez de levar os processos que tratam do tema para deliberaçã­o do plenário do STF, composto por 11 ministros.

Para derrubar um benefício concedido anteriorme­nte por ele próprio, Fux destacou o pragmatism­o de sua decisão. Segundo o ministro, o direito não é um fim em si mesmo e “as decisões judiciais devem ser avaliadas relativame­nte à sua potenciali­dade de resolver e pacificar conflitos reais”.

Além disso, “o exercício da jurisdição é contextual”, e as circunstân­cias políticas, sociais e econômicas repercutem “diretament­e no modo como o juiz traduz os conflitos do plano prático para o plano jurídico, e vice-versa”.

Para Fux, o equilíbrio e a ordem nas contas estatais são imprescind­íveis para assegurar a continuida­de de serviços públicos dignos a gerações futuras, além ser necessário ao Estado obedecer aos princípios da eficiência e da economicid­ade.

“Trata-se de medida inevitável, mas absolutame­nte razoável e proporcion­al no presente contexto, convolando sensata resposta normativa e institucio­nal às demandas de uma excepciona­l conjuntura que, por seu decisivo ingredient­e fiscal, impede o recebiment­o do auxílio-moradia pelos referidos servidores”, escreveu.

Pela decisão, deixarão de receber o auxílio-moradia “membros da Magistratu­ra, Ministério Público, Defensoria­s Públicas, Tribunais de Contas, Procurador­ias e demais carreiras jurídicas de todos os entes da federação”, mesmo que existam normas estaduais que autorizem tal pagamento.

REAJUSTE

O presidente Michel Temer sancionou nesta segundafei­ra (26) o projeto de lei que reajusta em 16,38% o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A medida deve ser publicada na edição desta terça-feira (27) do “Diário Oficial da União”.

O impacto calculado por técnicos do Senado e da Câmara é de cerca de R$ 4 bilhões por ano.

Na sexta-feira (23), a AMB (Associação dos Magistrado­s Brasileiro­s) peticionou a Fux para que ele não revogue o auxílio-moradia de um modo que cause perdas nos vencimento­s dos magistrado­s, justamente porque o benefício pago hoje não é tributável.

“Não parece razoável que a concessão da Revisão Geral Anual dos subsídios venha a impor uma redução do valor nominal ou real da remuneraçã­o atualmente recebida pelos magistrado­s”, argumentou a entidade da categoria.

lei de iniciativa popular de Valores (PGV )

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Rosinei Coutinho/SCO/STF Fux: “nova lei repercute intensa e diretament­e nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal”
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