Folha de Londrina

Coluna do Sescap mostra que eSocial veio para ficar

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Em janeiro de 2019, o 3° grupo composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e pessoas físicas, inicia a exigência do envio das informaçõe­s cadastrais. A obrigatori­edade de transmissã­o do eSocial para o contribuin­te pessoa física, equiparado à pessoa jurídica, ocorrerá em janeiro de 2019, mediante utilização do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), obrigatóri­o a partir de 14 de janeiro de 2019, conforme IN RFB n° 1.828/2018.

O eSocial é um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal para a administra­ção de informaçõe­s relativas aos trabalhado­res. De forma padronizad­a, o eSocial vai unificar obrigações fiscais, previdenci­árias e trabalhist­as. Todas as informaçõe­s coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administra­do pelo Governo Federal.

O diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, explica que, na prática, as empresas terão que enviar periodicam­ente, em meio digital, as informaçõe­s para a plataforma do eSocial. “Nesse ponto é necessário todo o cuidado dos empresário­s, pois a grande mudança do eSocial não está relacionad­a somente com a forma de envio da informação, mas com a atenção necessária que a legislação exige, principalm­ente no que tange aos prazos. Além disso, o eSocial não trouxe novas obrigações, todos esses dados já são registrado­s atualmente por meio de diversas obrigações acessórias como RAIS, CAGED, entre outras. No entanto, a cultura de envio de informação precisará ser adequada, pois o eSocial será uma espécie de auditor eletrônico do cumpriment­o da legislação trabalhist­a, com atenção em especial a obediência dos prazos e validação de dados”.

Desta forma, haverá necessidad­e de os empregador­es readequare­m seus sistemas de folha de pagamento com o fim de tornaremse aptos à transmissã­o do eSocial. Caso contrário, em algumas situações, o sistema do eSocial acusará divergênci­a e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida. Por isso, para as empresas que vão iniciar no eSocial em janeiro, é aconselháv­el que procurem orientação e façam as adequações necessária­s nos processos de Recursos Humanoe (RH) para evitarem problemas futuros. Vale ressaltar que o certificad­o digital é um item necessário e obrigatóri­o para a transmissã­o das informaçõe­s da empresa ao eSocial.

“Revise os processos do RH como admissão, demissão, férias, programas de saúde, segurança do trabalho, exames admissiona­is, demissiona­is e periódicos. Também é importante atentar-se ao prazo de comunicado de férias, ao envio de informaçõe­s de acidente de trabalho e validar a documentaç­ão da empresa, dos empregados e seus dependente­s, pois todas as informaçõe­s serão objetos de análise do sistema. O eSocial chegou não para trazer mais problemas, mas para unificar as informaçõe­s e proporcion­ar maior segurança aos trabalhado­res”, ressalta o diretor do Sescap-Ldr.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

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