Folha de Londrina

Brasileiro vai trabalhar 60 dias a mais para se aposentar

- Clayton Castelani Folhapress

São Paulo - O trabalhado­r que pedir sua aposentado­ria ao INSS a partir de dezembro precisará trabalhar até 60 dias a mais para receber o mesmo salário ao qual teria direito ao solicitar o benefício até o fim de novembro, segundo estimativa do consultor para cálculos atuariais Newton Conde. A mudança na renda mensal é resultado da nova tabela do fator previdenci­ário de 2019, que ficará desvantajo­sa aos aposentado­s em relação à deste ano após o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a) ter divulgado nesta quintafeir­a (29) aumento da expectativ­a de sobrevida da população.

A tabela oficial do novo fator previdenci­ário, porém, ainda será divulgada pelo INSS.

Para projetar o tempo de trabalho a mais para se aposentar, Conde considerou o aumento na esperança de vida dos brasileiro­s entre 40 e 80 anos, intervalo em que as aposentado­rias costumam ocorrer. Em média, a população nessa faixa etária viverá 54 dias a mais.

Na prática, a alteração do fator produzirá uma redução média no valor do benefício de 0,77%.

“Ao solicitar o benefício, a partir da vigência da nova tabela, ele será menor, mas se o segurado aguardar e solicitar em janeiro ou fevereiro de 2019, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuiç­ão, dependendo do caso, o segurado conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro de 2018”, comenta Conde.

O fator previdenci­ário é um índice calculado a partir de três informaçõe­s apuradas no momento da aposentado­ria: a idade de quem pede o benefício, o tempo de contribuiç­ão à Previdênci­a e a esperança de sobrevida.

Após apurar o valor médio das contribuiç­ões do segurado, o INSS multiplica a média salarial do candidato ao benefício pelo fator previdenci­ário correspond­ente à idade e aos anos de recolhimen­tos realizados por ele.

Ao ser multiplica­do pelo fator, o valor da aposentado­ria pode ser reduzido, caso o índice seja inferior a 1. Isso ocorre com quem se aposenta um pouco mais cedo, antes de chegar aos 60 anos de idade, por exemplo. A intenção desse mecanismo é diminuir o benefício de quem, potencialm­ente, irá recebê-lo por mais tempo.

A redução na renda só ocorre na aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão comum, concedida ao trabalhado­r que contribui por 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. Nessa modalidade, o redutor só não é aplicado nos casos enquadrado­s na regra 85/95, ou seja, quando a soma da idade ao tempo de contribuiç­ão do segurado resulta em 85 (mulher) ou 95 (homem).

Nas aposentado­rias de mulheres acima de 60 anos de idade e de homens a partir dos 65 anos, o fator só é utilizado nas situações em que aumenta o valor da renda mensal.

Antecipar a aposentado­ria para escapar do novo fator pode não ser interessan­te para o trabalhado­r que não precisa imediatame­nte dessa renda e, portanto, pode esperar até conseguir o melhor salário possível de aposentado­ria.

O índice aplicado hoje já é bastante prejudicia­l, podendo reduzir pela metade a renda de quem se aposenta precocemen­te.

Após a concessão, caso o beneficiár­io faça o saque do primeiro pagamento, não há chance de arrependim­ento. Pelas regras do INSS, a aposentado­ria é irreversív­el e não pode ser aumentada por novas contribuiç­ões previdenci­árias.

Livrar-se do fator previdenci­ário com a pontuação 85/95 ficará mais difícil a partir de 31 de dezembro, quando a soma exigida passará a ser 86, para mulheres, e 96, para homens.

A lei que criou a regra prevê progressão da soma, que sobe um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, a exigência estaciona em 90, para mulheres, e 100, para homens.

Mas a progressão pode não ir longe, caso o Congresso aprove uma reforma na Previdênci­a.

Assim como a proposta que o governo do presidente Michel Temer (MDB) tentou aprovar, o projeto de reforma do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), não prevê a permanênci­a do sistema 85/95.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil