O que é georreferenciamento de imóvel rural?
Georreferenciamento é o instrumento adotado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria), que visa padronizar a identificação do imóvel rural, utilizando um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local por meio de tecnologia avançada, eliminando dúvidas técnicas quanto aos reais limites das propriedades, considerando a imprecisão dos meios anteriormente utilizados para a delimitação de um território, contribuindo assim, para um controle mais seguro de cadastro e direitos reais relativos a esses imóveis.
A previsão de realização do georreferenciamento já vem sendo indicada desde a Lei de Registros Públicos, tornando-se obrigatória a utilização deste instrumento a partir de 2001, com o advento da Lei 10.267/ 2001.
Junto com o georreferenciamento, a citada Lei criou o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), que apresenta um banco de dados conjunto entre o Incra e a Receita Federal, sendo esse cadastro abastecido e compartilhado pelas instituições públicas federais e estaduais.
A obrigatoriedade na realização do georreferenciamento surge quando da existência de alterações nas matrículas imobiliárias, havendo, por exemplo, transferência de propriedade, parcelamento, desmembramento, remembramento, ações judiciais vinculadas ao imóvel rural, ou qualquer outra modificação de área, sendo observados os prazos legais.
Os prazos para a realização obrigatória do georreferenciamento foram escalonados por área territorial, ficando estabelecido que os imóveis rurais com áreas superiores a 250 hectares já deveriam estar com essa situação regularizada nos termos da Lei.
No caso das propriedades rurais entre 100 e 250 hectares, estas tiveram até o dia 20 de novembro de 2018 para pra fazê-lo. As áreas menores, entre 25 e 100 hectares têm até o dia 20 de novembro de 2023 para concretizar os trabalhos, e as áreas inferiores a 25 hectares, possuem o prazo até o dia 20 de novembro de 2025 para a sua devida adequação.
Salientando, que estão aptos a executar processos de georreferenciamento mediante credenciamento junto ao Incra, os profissionais formados em nível superior ou técnico como arquitetos e urbanistas, geólogos, engenheiros cartógrafos e engenheiros agrimensores.
Por fim, cumpre destacar, que apesar de não haver a imposição de multa no caso de descumprimento dos prazos acima indicados, após tais datas, não será possível concretizar registros ou averbações na matrícula do imóvel que não esteja regularizado, tendo este, obrigatoriamente, que realizar o procedimento para a efetivação de qualquer ato no imóvel perante o registro de imóveis.