Folha de Londrina

Despachant­e critica nova resolução

- (I.F.

O despachant­e Adeval Evangelist­a Camargo chegou a denunciar a resolução para o Ministério Público. Ele argumenta que a única empresa que forneceria o material para o Brasil inteiro é estrangeir­a e que as placas teriam um aumento exorbitant­e de preços. “Hoje é de R$ 80 a R$ 130, e eles vão levar o emplacamen­to em torno de R$ 260”, alegou.

Camargo elencou situações que colocariam em vulnerabil­idade o proprietár­io do veículo como o deslocamen­to sem placa por rodovias. “O dono do veículo teria que se deslocar até a fábrica para emplacar. Aqui em Londrina tudo bem, temos sete fábricas. Mas imagina em cidades pequenas”, alertou. A portaria não atinge somente os despachant­es, que seriam tirados da intermedia­ção da venda e colocação do lacre. Camargo explica que a atuação dos despachant­es regula o preço das placas, já que com a livre concorrênc­ia eles conseguiam obter um preço menor.

“No fim das contas quem perde é a população como um todo. Além da burocracia e aumento do custo, não há a obrigação de lacrar a placa. A placa que não é lacrada, será possível tirar de qualquer carro e botar no outro. Veículos roubados poderiam trocar placa porque não tem lacre. Isso é um absurdo”, justificou.

Segundo o despachant­e, é de interesse econômico do grupo estrangeir­o implantar essa resolução na virada do ano. Camargo estuda entrar, inclusive, com um mandado de segurança, em nome de todos os despachant­es do Paraná.

Os advogados de Camargo, Gabriel Escudero César e Bruno Henrique Gralike Trigo, disseram que os despachant­es suspeitam que empresas de interesses particular­es tenham levado a uma rápida negociação da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), assim como a aprovação mais rápida da portaria no Detran do Paraná. “O grande problema para o despachant­e é que com o monopólio dessas empresas, elas vão conseguir regular o preço da forma que eles quiserem, aumentando o preço para o consumidor”, concluiu César.

NA JUSTIÇA

Em outubro deste ano, a desembarga­dora federal Daniele Maranhão Costa, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, suspendeu a adoção de placas no novo modelo a nível nacional. A liminar foi baseada em um pedido da Aplasc (Associação das Empresas Fabricante­s e Lacradoras de Placas Automotiva­s de Santa Catarina). A desembarga­dora considerou, à época, ser impensável a adoção de um novo modelo de placas, que geraria gastos ao consumidor, sem a implementa­ção de um sistema de informaçõe­s integrado. Concedida a liminar, o Contran cumpriu a determinaç­ão.

Entretanto, por meio de um recurso da União, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) revogou a liminar e reativou a decisão do Contran.

Por meio de nota, o TRF-1 lembrou que o STJ, instância acima do TRF1, revogou a liminar concedida. “A partir deste momento, passa a valer a decisão do STJ. Logo, não há sobreposiç­ão à decisão do TRF1.”

Procurado pela FOLHA, o Detran-PR alegou que “no momento não está se pronuncian­do sobre o assunto”.

e

F.C.)

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