Convergências e divergências
Tenho me referido às aproximações e distanciamentos entre Curitiba e Londrina. E temos mais um exemplo quanto ao tratamento do mapa de valores imobiliários: na Capital a lei de 2014 fixava reajuste de 4% para os edificados e 7% para os não edificados, e a esse total se soma à taxa inflacionária de mais 4% ;e no interior houve congelamento em taxa prefixada, mas nos dois casos prevaleceu a vontade do prefeito e da maioria. Percebese que Londrina é mais resistente ao valer-se da lei de iniciativa popular como em Curitiba apelamos no passado para impedir que a Copel fosse leiloada, como Lerner pretendia e era, de certa forma, um modelo nacional no auge da privataria.
O fato é que, independentemente da maior ou menor capacidade de resistência revelada, nos dois casos os prefeitos levaram a melhor. Curitiba estava há anos, como Londrina, com o mapa do IPTU desatualizado quando se trata de tributo chave ao município, que dos entes federativos é o mais sofrido com o ISS, e dependente das transferências que no exercício atual ficaram amarradas e em meio a esforços de ajuste fiscal
No caso do transporte coletivo a relação nos dois polos urbanos é pactual e a diferença está no fato de que os empresários de Curitiba tinham mais consistente base jurídica (tantas foram as decisões que bloquearam a renovação de frotas pretendida por Gustavo Fruet) para peitar o poder concedente. A postura sindical em Londrina foi parecida com a de Curitiba, ante o temor da perda dos empregos o que faria de uma greve da categoria com aparência de locaute, parede dos patrões .