Folha de Londrina

Detentos do Creslon terão direito à saída de fim de ano

- Edson Neves Reportagem Local

Dos 350 detentos do Creslon (Centro de Reintegraç­ão Social de Londrina), cerca de 290 deles terão direito à saída temporária para passar as festas de fim de ano com suas famílias. O diretor do Creslon, Mauricio Sanchez, explicou que a medida se dá para os presos em regime semiaberto.

“Todo preso condenado neste regime tem direito a 35 dias por ano para poder sair temporaria­mente e visitar suas famílias. A gente distribui esses dias durante os doze meses e fazemos uma concentraç­ão maior nesta época de Natal e Ano Novo, o que dura aproximada­mente sete dias. Geralmente eles saem por um ou dois dias, em datas agendadas previament­e, em feriados, e também nesta época das festas de fm de ano”.

Ao todo, os 290 detentos serão divididos em duas turmas: uma para o Natal do dia 21 até o dia 28 -e a outra para o Réveillon, do dia 28 de dezembro, retornando no dia 4 de janeiro de 2019. Sanchez afirmou que o Centro ainda estava dividindo a quantidade exata de cada turma, mas que não deverá fugir do meio a meio.

O diretor do Creslon também falou sobre os que não respeitam a licença e não voltam para cumprir o restante da pena na data agendada. Sanchez reforça que para esse povo, há penalidade­s. “De imediato a regressão para o regime fechado. A partir daí, todos os seus benefícios voltam à estaca zero”.

Segundo ele, em um passado não muito distante, o índice de quem não retornou chegou a ser zero. “Isso aconteceu durante uns dois anos, mas a nossa média de evasão nessas saídas giram em torno de 4% a 6% . A grande maioria retorna, porque eles já desfrutam dessa saída durante o ano e sabem que devem voltar para seguir tendo esse benefício”, finalizou.

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