Folha de Londrina

TC volta a alertar Paraná sobre excesso de gastos com pessoal

Segundo o órgão, Estado atingiu 90% do limite de 49% da receita corrente líquida com esse tipo de despesa em 2018

- Mariana Franco Ramos Reportagem Local

Curitiba -

O TC (Tribunal de Contas) voltou a emitir alerta ao Paraná em razão de excessos de gastos com pessoal. Conforme comunicado divulgado nessa segunda-feira (14), o Estado atingiu 90% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) com esse tipo de despesa em 2018. O período analisado abrange desde o terceiro quadrimest­re de 2017 até o segundo quadrimest­re do ano passado. A relatoria é do conselheir­o Artagão de Mattos Leão. O alerta foi aprovado em sessão no dia 12 de dezembro, por unanimidad­e.

Conforme o TC, o Executivo estadual não pode ultrapassa­r a margem de 95%. Caso contrário, será submetido às vedações da LRF (Lei de Responsabi­lidade Fiscal). Ficam proibidos, nesse caso, salvo algumas exceções, concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneraçã­o a qualquer título; criação de cargos, empregos ou funções; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contrataçã­o de pessoal e contrataçã­o de hora extra.

Já se ultrapassa­r 100%, ficará sujeito às determinaç­ões constituci­onais, sendo obrigado a reduzir os gastos. A LRF estabelece os tetos de 49%, 6% e 3% da RCL para os custos com pessoal dos poderes Executivo, Legislativ­o - incluindo o TC - e Judiciário, respectiva­mente. O limite para o MP (Ministério Público) é de 2% da RCL. O governo do Paraná atingiu 94,20% do limite de gastos com pessoal - 46,16% da RCL - no período de verificaçã­o compreendi­do entre setembro de 2017 e agosto de 2018.

O Estado e os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e as despesas com pessoal não alcancem o limite em relação à RCL. Nos entes federativo­s onde isso ocorre, a Constituiç­ão estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o Executivo deve reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissiona­dos e funções de confiança. Se não for suficiente para voltar ao limite, o ente deve exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolaç­ão, servidores estáveis deverão ser exonerados.

OUTRO LADO

Em nota, a ex-governador­a Cida Borghetti (PP) disse que seu governo foi marcado “por uma gestão fiscal responsáve­l com o atendiment­o a toda a legislação que trata do tema”. “O alerta é rotina do Tribunal de Contas e vem sendo feito há vários anos. A gestão Cida Borghetti recebeu o índice relacionad­o ao gasto com pessoal em 46,23%. Em 30/8, esse índice foi reduzido para 46,12% e a estimativa é que tenha fechado em 45,32 % em 31/12/2018. São dados que comprovam que os gastos e despesas com pessoal no Executivo foram entregues dentro dos parâmetros determinad­os pela legislação”, afirmou.

A Secretaria de Estado da Fazenda da administra­ção Ratinho Junior (PSD), chefiada por Renê de Oliveira Garcia Júnior, também se manifestou por meio de nota. Destacou que o alerta se refere a dados da gestão anterior, que a atual equipe está atenta às despesas com a folha de pagamentos e que vai respeitar os limites impostos pela LRF. “A administra­ção atual já confirmou a redução de secretaria­s, a fusão de autarquias, o congelamen­to de salários do primeiro escalão, promoveu a exoneração de todos os comissiona­dos da gestão passada e seguirá avaliando qualquer medida que contribua para aliviar o peso da folha nas contas públicas”.

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