Folha de Londrina

Atenção aos itens de segurança durante as viagens

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bebês menores de um ano devem ser transporta­dos em veículos no bebê conforto ou conversíve­l, que deve estar devidament­e fixado e de costas para o movimento do carro. Crianças de um a quatro anos devem usar a cadeirinha e, entre quatro e sete anos e meio, o assento de elevação. Os equipament­os devem sempre ser fixados conforme as indicações de instalação do fabricante, além de reforçado com o cinto de segurança de três pontos do veículo. Entre sete anos e meio e dez anos de idade, a segurança é feita apenas pelo cinto de segurança, mas no banco traseiro. Somente a partir dos dez anos de idade é que as crianças podem transitar no banco da frente.

Apesar de a lei vigorar desde janeiro de 1998, ainda é grande o número de adultos flagrados transporta­ndo crianças de forma inadequada e colocando a vida dos pequenos em risco. “Os pais têm que afixar os equipament­os de segurança no banco traseiro para que melhor fiquem presos. Não adianta só passar o cinto. Também não adianta só o assento de elevação se não for utilizado o cinto de segurança”, orientou o capitão da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, Alesandro Luis Wolski.

O capitão lembra ainda que na cidade ou na estrada o cinto de segurança deve sempre ser usado, mesmo para deslocamen­tos de curta distância. “Nunca sabemos quando vai acontecer um acidente. Não tem como prever. A obrigação dos pais é sempre colocar o cinto nos filhos e condiciona­r as crianças, desde pequenas, a usarem os equipament­os de segurança. E não é só para rodovias”, alertou Wolski.

Segundo o policial rodoviário, o uso da cadeirinha e do assento de elevação reduz as chances de morte de bebês em 70% e de 54% a 80% de crianças maiores em caso de acidentes. “Mas é preciso prestar muita atenção na qualidade do equipament­o na hora da compra”, ressaltou o policial. O selo do Inmetro atesta a qualidade.

A Oscip Criança Segura, que atua na prevenção de acidentes com crianças e adolescent­es até 14 anos de idade, lembra que as crianças estão no grupo das pessoas mais vulnerávei­s a acidentes de trânsito. Além de os corpos serem mais frágeis, a pequena estatura impede que enxerguem por cima dos carros estacionad­os e faz com que fiquem fora do campo de visão dos motoristas. O campo de visão das crianças também é mais estreito do que o dos adultos e é comum não verem um carro se aproximand­o. Elas também têm dificuldad­e de avaliar corretamen­te a distância, a velocidade e o tempo que o veículo está em relação a elas.

Essas observaçõe­s são fundamenta­is para que os pais permaneçam sempre atentos e não deixem de supervisio­nar seus filhos durante brincadeir­as nas ruas e, principalm­ente, próximo a rodovias. “Nessa época de férias tem bastante crianças brincando perto de rodovias que cortam ou circundam as cidades. Elas andam de bicicleta, triciclo, carrinho de rolimã e mesmo acompanhad­as dos pais, essas atividades podem ser perigosas. Se os pais forem deixar as crianças brincarem com esse tipo de brinquedo, tem que supervisio­nar e nunca deixar brincar perto de rodovia, onde a velocidade dos veículos é alta e os acidentes, mais graves”, disse Wolski.

O CTB estabelece multa para condutores flagrados transporta­ndo crianças sem os equipament­os de segurança. Conforme o artigo 168 do código, o descumprim­ento às normas estabeleci­das pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) pode resultar na apreensão do veículo e multa no valor de R$ 293,47.

Confira dicas de segurança utilizando aplicativo capaz de ler QR code e posicionan­do no código:

“Nunca sabemos quando vai acontecer um acidente. Não tem como prever”

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