Folha de Londrina

Juiz nega liminar e mantém Salles no Meio Ambiente de Bolsonaro

- Luiz Vassallo e Fausto Macedo

São Paulo - O juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, Thiago Bittencour­t de David, negou liminarmen­te a suspensão da nomeação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no âmbito de ação popular. Em seu pedido para barrar a nomeação, o advogado Ricardo Nacle lembrou à justiça de que o novo chefe da pasta no governo Jair Bolsonaro é condenado em primeira instância por improbidad­e administra­tiva.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Lei da Ficha Limpa “exige o trânsito em julgado ou, pelo menos, a condenação por órgão judiciário colegiado, o que inocorreu” no caso de Salles.

“Longe de impor-se a previsão de regras legais sobre um princípio constituci­onal, mas sim prestigian­do-se a legalidade, a segurança jurídica, a separação dos Poderes e a própria opção política realizada pelos representa­ntes do povo brasileiro”, anotou.

O magistrado ainda afirmou que “gostando ou não da escolha, parece que ainda foi feita dentro do espaço de discricion­ariedade política próprio do cargo de Presidente da República, não se revelando justificáv­el, pelo menos em princípio, a intervençã­o judicial”.

Salles foi condenado em 18 de dezembro por improbidad­e administra­tiva pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.

O Ministério Público de São Paulo acusou Salles de ter favorecido empresas de mineração em 2016, ao supostamen­te acolher mudanças nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê. Na época, Salles era secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O juiz Fausto Seabra determinou a suspensão dos direitos políticos de Salles por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

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