Folha de Londrina

Ambiente hospitalar e aposentado­ria especial

- Isabela Rossito Jatti, advogada

A aposentado­ria especial é concedida àqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridad­e física durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposição do agente agressivo. Os trabalhado­res que exerceram atividades insalubres, penosas ou perigosas, contudo, não implementa­ram tempo suficiente para concessão da aposentado­ria especial, podem converter o período laborado em condições especiais para tempo comum mediante aplicação do fator 1,4, para os homens, e 1,2 para as mulheres, o que, consequent­emente aumenta o tempo de contribuiç­ão, e possibilit­a, antecipada­mente, o deferiment­o de outras espécies de aposentado­rias.

Especifica­mente quanto aos profission­ais que laboram em ambiente hospitalar, as funções de médicos e enfermeiro­s, exercidas até 28/04/1995, são considerad­as especiais independen­temente da comprovaçã­o de exposição à agentes nocivos, vez que são descritas como insalubres nos decretos legais, bastando, assim, a demonstraç­ão do exercício de tais funções por meio da anotação em Carteira de Trabalho, por exemplo.

Para a atividade exercida após 28/04/1995, devese comprovar a exposição do trabalhado­r aos agentes nocivos através de formulário PPP e Laudo Técnico, ambos fornecidos pelo empregador.

Outras funções exercidas em ambiente hospitalar, tais como, serviços gerais de limpeza, copeiras, recepcioni­sta e auxiliares de enfermagem, não se encontram descritas como insalubres pelos decretos, porém, é possível o reconhecim­ento como especial se comprovada a exposição aos agentes biológicos nocivos, por meio de Laudo Técnico e formulário PPP.

Em regra, os referidos profission­ais estão expostos à vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente hospitalar, além do contato com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, produtos de esteriliza­ção e inúmeros outros agentes químicos que são nocivos à saúde.

Os aposentado­s que exerceram atividade em ambiente hospitalar também podem buscar o reconhecim­ento da atividade como especial, a fim de que o valor do benefício seja majorado.

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