Ambiente hospitalar e aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida àqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposição do agente agressivo. Os trabalhadores que exerceram atividades insalubres, penosas ou perigosas, contudo, não implementaram tempo suficiente para concessão da aposentadoria especial, podem converter o período laborado em condições especiais para tempo comum mediante aplicação do fator 1,4, para os homens, e 1,2 para as mulheres, o que, consequentemente aumenta o tempo de contribuição, e possibilita, antecipadamente, o deferimento de outras espécies de aposentadorias.
Especificamente quanto aos profissionais que laboram em ambiente hospitalar, as funções de médicos e enfermeiros, exercidas até 28/04/1995, são consideradas especiais independentemente da comprovação de exposição à agentes nocivos, vez que são descritas como insalubres nos decretos legais, bastando, assim, a demonstração do exercício de tais funções por meio da anotação em Carteira de Trabalho, por exemplo.
Para a atividade exercida após 28/04/1995, devese comprovar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos através de formulário PPP e Laudo Técnico, ambos fornecidos pelo empregador.
Outras funções exercidas em ambiente hospitalar, tais como, serviços gerais de limpeza, copeiras, recepcionista e auxiliares de enfermagem, não se encontram descritas como insalubres pelos decretos, porém, é possível o reconhecimento como especial se comprovada a exposição aos agentes biológicos nocivos, por meio de Laudo Técnico e formulário PPP.
Em regra, os referidos profissionais estão expostos à vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente hospitalar, além do contato com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, produtos de esterilização e inúmeros outros agentes químicos que são nocivos à saúde.
Os aposentados que exerceram atividade em ambiente hospitalar também podem buscar o reconhecimento da atividade como especial, a fim de que o valor do benefício seja majorado.
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