Folha de Londrina

Incidência de impostos chega a 50%

- (M.F.C.)

A incidência dos impostos no material escolar chega a quase metade do valor de alguns itens. É o caso da caneta, por exemplo, que tem 49,95% de impostos. Outro campeão de impostos é a régua, com 44,65% de tributação. A agenda escolar, o apontador e a borracha escolar têm 43,19% de impostos. Os números são de levantamen­to feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamen­to e Tributação) a cada trimestre.

E sobre o material escolar, os impostos incidem tanto na fabricação, quanto no momento da compra e da venda, lembra o advogado Diogo Vilela Berbel, do escritório Vilela Berbel e Mitne. De forma geral, na fabricação, incide o IPI (Imposto sobre Produtos Industrial­izados), na compra o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria­s e Serviços) e na venda o ICMS, o PIS/Cofins, o Imposto de Renda e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Para ele, a alta incidência de impostos sobre o material escolar é resultado do sistema tributário brasileiro. “O sistema tributário no Brasil tributa de maneira muito alta o consumidor, diferente de outros regimes tributário­s. Nos EUA, por exemplo, o consumo tem tributação muito baixa e há uma tributação muito forte sobre outros tipos de impostos, como de doação e herança.”

O advogado observa ainda que os impostos sobre o consumo incidem de maneira igual tanto para quem ganha um salário mínimo quanto para quem ganha dez salários mínimos. Por isso a necessidad­e de uma Reforma Tributária no País, ele completa. “O que precisa e o que é um dos principais temas do projeto de Reforma Tributária é tentar diminuir a tributação sobre o consumo.”

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