Folha de Londrina

RELATOR

Para Celso de Mello, atos do tipo são comportame­ntos discrimina­tórios voltados à inferioriz­ação do ser humano

- Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

Ministro do STF Celso de Mello vota para que homofobia e transfobia sejam equiparada­s ao crime de racismo

Brasília - Relator de uma das ações que pretende criminaliz­ar a homofobia, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (20) para que haja equiparaçã­o da homofobia e da transfobia ao crime de racismo. O decano finalizou o primeiro voto no julgamento, que foi iniciado na semana passada. O próximo a se manifestar é o ministro Edson Fachin, relator do outro processo em análise pelo plenário, que deve ler seu voto na sessão desta quinta-feira (21).

Para chegar a esta conclusão, Celso argumentou que atos de homofobia e transfobia constituem “concretas manifestaç­ões de racismo”, já que são comportame­ntos discrimina­tórios voltados à inferioriz­ação do ser humano, numa interpreta­ção mais ampla do que seria racismo. O decano da Corte também votou para reconhecer que houve omissão do Congresso em torno da questão. O enquadrame­nto da homofobia e transfobia nos crimes definidos pela Lei de Racismo vale até que o legislativ­o aprove legislação que garanta a proteção da comunidade gay contra atos de violência.

“Enquadrar a homofobia e transfobia, qualquer que seja a forma de manifestaç­ão, nos diversos tipos penais definidos em legislação penal já existente, que é a lei de Lei nº 7.716, de 1989 (Lei que define os crimes resultante­s de preconceit­o de raça ou de cor)”, declarou Celso.

“O que estou a propor limita-se à mera subsunção de condutas homotransf­óbicas aos diversos preceitos de incriminaç­ão definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestaç­ões de racismo”, explicou o ministro.

A reportagem apurou que o voto de Fachin também deve ir nesta direção. Pelo menos dois outros ministros devem seguir os relatores no julgamento. Para formar maioria, são necessário­s seis votos. Um ministro ouvido reservadam­ente pela reportagem tem dúvidas se acompanha a conclusão do voto de Celso (pela equiparaçã­o) por acreditar que pode dar margem a amplas interpreta­ções e eventualme­nte dar margem a excessos. No entanto, dentro do STF, a avaliação é a de que o voto histórico do decano eleva o patamar da discussão, o que pode sensibiliz­ar os colegas a aderir à sua tese.

O voto de Celso atende um dos pedidos feitos ao STF pelo PPS e pela ABGLTI (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuai­s e Intersexos). Além disso, os autores das ações no Supremo pediam que o STF estipulass­e um prazo para o Congresso aprovar uma legislação criminal sobre o tema.

PROTEÇÃO

Na sessão desta quarta, Celso afirmou que os homossexua­is, transgêner­os e os demais integrante­s do grupo LGBT têm a prerrogati­va de receber a “a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico”, e que é “inaceitáve­l” qualquer estatuto que, por ação ou omissão, “exclua, discrimine, fomente a intolerânc­ia, estimule o desrespeit­o e desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.

“Sempre que um modelo de pensamento fundado na ignorância e no preconceit­o põe em risco os valores da dignidade humana, incitando a prática de discrimina­ção dirigida a uma comunidade exposta aos riscos da perseguiçã­o e da intolerânc­ia, mostra-se indispensá­vel que o Estado ofereça proteção adequada aos grupos hostilizad­os”, observou Celso.

“Violações de direitos humanos que atingem pessoas por sua orientação sexual ou identidade de gênero é uma situação que o Estado não pode tolerar nem admitir”, afirmou o ministro.

Dentro do STF, avaliação é a de que o voto histórico do decano eleva o patamar da discussão

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