Folha de Londrina

3a Bem perto

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Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuiç­ão para a aposentado­ria - 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens - poderá optar pela aposentado­ria sem idade mínima, aplicando o fator previdenci­ário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuiç­ão poderá se aposentar pelo fator previdenci­ário se contribuir mais um ano e meio.

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