Licitação, ação lícita
No transcurso da sentença liminar, que manteve a tarifa do transporte público em Curitiba e não na Região Metropolitana, houve referência a distorções que teriam ocorrido na última licitação, com Luciano Ducci, sucessor de Beto Richa e que manteve o oligopólio na operação. O Gaeco insiste em que essas deformações seriam visíveis, com o que a justiça não concorda.
Ora, é inaceitável que suspeitas subsistam, mesmo depois de intervenções incomuns como a auditagem do Tribunal de Contas, que pediu expressamente a redução da tarifa, e conclusões da CPI da Câmara Municipal altamente críticas ao sistema. É uma situação inaceitável numa época de Lava Jato e da mais ampla desmistificação institucional que o Brasil assiste à persistência de dúvidas e à noção de que a caixa preta (às vezes pior do que caixa dois) prevalece num setor tão estratégico da administração pública.
Licitação é ação lícita, o ideal seria que não gerasse suspeitas. Até o Cade, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, teria sido consultado por movimentos populares se haveria ou não no caso de Curitiba a caracterização de cartel. Londrina está impedida por ato do Tribunal de Contas de fazer a licitação, e como outros municípios depende do equilíbrio de entendimentos controversos, administrativos e judiciais, para agir nessa área. Licitação e ação lícita não podem ser apenas um jogo solerte de palavras.