Folha de Londrina

Prisão de Michel Temer

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Hoje (21) pela manhã assisto mais um dos tantos espetáculo­s pirotécnic­os emanados do Poder Judiciário quando ocorreu a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer. Um grande espetáculo, mas sem qualquer sintonia com o bom senso. Qual seria o prejuízo do referido cidadão brasileiro permanecer na sua livre iniciativa de ir e vir? Representa perigo? Se este cidadão representa­r perigo, não poderiam estar soltos: José Dirceu, condenado; José Genuíno, Delúbio Soares, Paulo Bernardo, Carli Filho e inúmeros condenados, alguns de elevada periculosi­dade. Não vamos defender o ex-presidente quanto ao ato prisional, mas sim da forma como foi conduzido pelo Poder Judiciário mediante depoimento de delatores com delação premiada. A Constituiç­ão vigente dita que qualquer cidadão brasileiro tem o direito de ampla defesa e direito ao contraditó­rio, que está sendo negado ao ex-presidente. O artigo 312 do Código de Processo Penal é de clareza solar ao ditar que: a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública. Repita-se: será que a prisão do ex-presidente preenche os requisitos de referido dispositiv­o? Se a resposta for positiva, muitos políticos deverão estar encarcerad­os, pois senão a referida prisão é fruto de pirotecnia e holofotes, tanto verdade que nem o famigerado Pablo Escobar teve tão ostensivo o aparato policial com armas de grosso calibre.

CARLOS HENRIQUE SCHIEFER, advogado - Londrina

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