Folha de Londrina

TJ absolve cunhado de Ana Hickmann por morte de homem

- Geórgea Choucair

Belo Horizonte - O empresário Gustavo Corrêa, cunhado da apresentad­ora Ana Hickmann, foi absolvido nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por três votos a zero dos desembarga­dores. Eles entenderam que Gustavo agiu em legítima defesa ao disparar três tiros na nuca de Rodrigo Augusto de Pádua, fã de Ana Hickmann, que acabou morrendo em hotel de Belo Horizonte. Cabe recurso à decisão do TJ, que, no entanto, é mais difícil de reverter, já que a decisão foi unânime.

Em maio de 2016, a apresentad­ora, Corrêa e a esposa dele, que era assessora de Ana, estavam em um quarto de hotel quando foram abordados por Rodrigo, que se apresentou como fã. Gustavo Corrêa é irmão do marido de Ana Hickmann.

Rodrigo afirmou que foi ao hotel armado porque fora bloqueado das redes sociais da apresentad­ora, a quem mandava mensagens insistente­mente, segundo informaçõe­s do inquérito. Ele tomou os três como reféns em um quarto e, segundo Corrêa, fez ameaças com o revólver. A apresentad­ora desmaiou, o invasor se irritou e atirou na direção dela, acertando Giovana.

Após o tiro, Corrêa saltou sobre Pádua para tomar a arma. Já no chão, após luta corporal, ele pegou o revólver e deu três tiros na nuca do invasor, que morreu. As duas mulheres já haviam deixado o quarto, e o cabeleirei­ro da apresentad­ora, Júlio da Silva, estava do lado de fora do quarto e ouviu a briga.

Os desembarga­dores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado avaliaram que a conduta do réu não foi excessiva, dada a situação de estresse, pânico, cansaço e angústia. “A legítima defesa não pode ser medida de forma milimétric­a. Para resguardar a vida, nenhum de nós teria discernime­nto na hora de fazer os disparos”, afirmou o desembarga­dor Eduardo Machado.

Corrêa havia sido denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, sob o argumento de que houve excesso na legítima defesa. “As pessoas foram atacadas por uma pessoa armada e essa situação durou 31 minutos, com 8 minutos de luta corporal. Não é possível exigir do recorrido que tivesse o cuidado e consciênci­a de disparar apenas um tiro”, disse o desembarga­dor Carvalho.

No final do julgamento, o empresário afirmou que a sensação é de alívio. “Viemos a Belo Horizonte para trabalhar e não matar. Vivemos há três anos um pesadelo que espero ter acabado”, disse. Ele ressaltou que a vida da família foi prejudicad­a de todas as formas, inclusive psicológic­a e financeira­mente. “E quem vai pagar essa conta? Mas agora só quero tirar isso da minha frente e seguir em paz.”

Em abril do ano passado, Corrêa foi absolvido da acusação de homicídio. A juíza Amalin Aziz Sant’Ana avaliou que ele agiu em legítima defesa. O Ministério Público recorreu da decisão da juíza, por não concordar com a tese de legítima defesa. O desembarga­dor Júlio César Lorens sustentou que Corrêa não tinha alternativ­a no momento dos disparos. “Somos humanos, temos sentimento­s, emoções e reagimos. E isso a lei permite fazer”, afirmou. No seu relato afirmou que a conduta do empresário foi legítima e em conformida­de com a lei.

O advogado do empresário, Fernando José Costa, sustentou que o caso configurou uma inversão de papéis, pois o Ministério Público, o “guardião da sociedade”, passou a acusar o cidadão. “O réu nesse caso é a vítima”, disse.

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Uarlen Valério/O Tempo/Estadão Conteúdo Desembarga­dores entenderam que o empresário Gustavo Corrêa agiu em legítima defesa

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