Folha de Londrina

Governo retira antecipaçã­o de imposto sobre alimentos

Mais de 60 mil itens deixarão regime de Substituiç­ão Tributária a partir de 1º de novembro para dar competitiv­idade ao PR ante estados que já adotaram mudança

- Fábio Galiotto

O governo do Paraná determinou na terça-feira (10) a retirada de mais de 60 mil produtos do setor de alimentos do regime de ST (Substituiç­ão Tributária), que implicava na antecipaçã­o do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria­s e Serviços) e era alvo de reclamaçõe­s de agentes do setor produtivo. A medida entrará em vigor em 1º de novembro deste ano e visa restabelec­er a competitiv­idade de empresas paranaense­s, já que Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo, entre outros, começam a implementa­r ou já concretiza­ram a mesma política.

O decreto estadual atinge produtos como biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. Os vinhos também entraram na revisão para acompanhar a decisão de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e evitar a perda de competitiv­idade frente aos vizinhos. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais e há estudos para ampliar a medida para outros itens, segundo a Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda).

Na assinatura do decreto, no Palácio Iguaçu, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) afirmou que espera que a medida leve à redução de preços, aumento das vendas e consequent­e geração de empregos. Ainda, citou que o fim do pagamento antecipado do imposto implica em liberação do mesmo valor em capital de giro, que antes ficava preso até o momento em que a venda era efetivada. “Essa decisão vem atender o pequeno e microempre­sário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto”, disse.

Houve aumento significat­ivo do número de artigos que passaram para o regime de ST nos últimos quatro anos, período em que o Estado se antecipou para tentar uma recuperaçã­o fiscal frente à crise econômica nacional que se desenhava. A proposta sempre foi criticada pelo setor produtivo e gerou inúmeras batalhas judiciais, como quando a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) obteve em maio de 2016 uma liminar que impedia a antecipaçã­o no pagamento do ICMS para venda de cerca de 280 produtos, que entraram na norma mediante decreto do governo estadual em janeiro do mesmo ano.

Com a revisão da ST, o superinten­dente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur, afirmou que o governo busca reverter alterações que se mostraram pouco efetivas e de alto custo à sociedade. “A Substituiç­ão Tributária, quando foi instituída, onerou parte da cadeia produtiva. Um pedaço da cadeia produtiva pagava pelo resto da cadeia toda. A retirada é uma mudança na forma de calcular o imposto. O pagamento será fracionado, cada produto, comerciant­e ou distribuid­or vai pagar somente a sua parte”, disse, em nota.

CAPITAL DE GIRO

Para o presidente da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Edson Campagnolo, a decisão do governo favorece as finanças das empresas. “A retirada torna a tributação mais justa, com base no efetivo valor agregado aos produtos, sem suposições imprecisas e que muitas vezes oneram também o consumidor. A substituiç­ão tributária era mais um dos fatores que vinha compromete­ndo a competitiv­idade dos produtos paranaense­s em relação a seus concorrent­es de outros estados e, agora, vislumbram­os um panorama melhor para o nosso setor produtivo.”

No regime de ST do ICMS é usada uma MVA (Margem de Valor Agregado) como base de cálculo do imposto. O problema é que esse valor nem sempre é obtido com a venda e gerava um tipo de tabelament­o na cadeia, que dificultav­a a livre concorrênc­ia.

O diretor do Sescap (Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis) de Londrina e Região, Júnior Mafra, explicou que a produção de bolachas industrial­izadas, por exemplo, trabalha com 33,47% de MVA. “Hoje ninguém consegue trabalhar com esse índice”, citou. Ele fez a ressalva de que somente teve acesso à notícia sobre a decisão, sem ter acesso ao decreto que será publicado nesta quarta-feira (11).

Mafra contou que o fim do uso da ST para bolachas implica em uma redução do custo de aquisição para o varejista de quase 11,00%, uma boa margem para que ele trabalhe o próprio lucro, ofereça produtos mais baratos e venda mais. Esse mesmo percentual também voltará à mão do comerciant­e como capital de giro. “Existia um desencaixe, porque se

“Agora, (o comerciant­e) não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto”

pagava o valor do imposto antecipada­mente e, se demorasse seis meses para rodar o estoque, só recuperari­a esse valor um semestre depois”, disse.

Outra questão é que a ST prejudicav­a as empresas menores, que se enquadram no Simples Nacional. O governo oferece isenção de ICMS para empreended­ores com até R$ 360 mil ao ano, mas, pelo regime anterior, havia o pagamento do imposto na aquisição, explicou o diretor do Sescap.

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IStock Expectativ­a do governo é que a medida, que atinge produtos como massas e bolachas, leve à redução de preços

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