Perdi a Comanda! E agora?
É prática muito comum, principalmente em lanchonetes, bares e restaurantes, a entrega de comandas de consumação (eletrônicas ou impressas) aos consumidores, como forma de se obter maior controle e organização do consumo dos produtos vendidos pelos mesmos.
E, em muitas destas comandas, encontramos mensagens alertando que, em caso de perda ou extravio delas, o cliente estará sujeito ao pagamento de uma multa com valores altos, muitas vezes estipulados em até um salário mínimo nacional.
A partir daí, começam a surgir dúvidas. Será que o consumidor tem mesmo o dever de guardar consigo a comanda e, caso eventualmente ocorra a perda, por qualquer seja o motivo, o cliente tem a obrigação de pagar uma multa por isso?
Mesmo sendo praticamente impossível consumir em torno de uma quantia próxima a R$1.000,00 (mil reais) em uma lanchonete, por exemplo, essa prática vem como uma forma de intimidação ao cliente para que o mesmo não perca a comanda e, assim, o fornecedor consiga ter controle sobre suas vendas.
Porém, a obrigação de organizar-se de acordo com a sua demanda e com a saída de seus produtos é exclusivamente do fornecedor, não podendo, portanto, transferir para o consumidor a responsabilidade de controlar seu consumo de uma forma que vá culpa-lo pela eventual desorganização do estabelecimento, tampouco pode fazer a imposição de uma multa como punição.
Constranger o cliente ao pagamento de multa pela perda/ extravio da comanda é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, se você for cobrado em virtude de perda ou de extravio da comanda, caso haja desrespeito aos direitos garantidos a você, como consumidor, procure o PROCON mais próximo ou consulte um(a) advogado(a) de confiança, e, não se esqueça de sempre pedir nota fiscal. Ela é sua garantia!
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