Folha de Londrina

Trinta e dois mil paranaense­s caem na malha fina da Receita Federal. Omissões de rendimento­s lideram inconsistê­ncias nas declaraçõe­s do Imposto de Renda

Principais inconsistê­ncias nas declaraçõe­s foram omissão de rendimento­s do titular ou de dependente­s, divergênci­as entre dados do IRPF e DIRF, e despesas médicas

- Mie Francine Chiba

Mais de 32 mil declaraçõe­s do IRPF 2019 (Imposto de Renda da Pessoa Física) estão retidas na malha fina no Paraná, devido a inconsistê­ncias nas informaçõe­s prestadas. O dado foi divulgado pela Receita Federal nesta última terça-feira (10) e diz respeito ao número de declaraçõe­s retidas até esta data.

O número correspond­e a 1,55% do total de 2,08 milhões de declaraçõe­s enviadas à Receita Federal pelos paranaense­s.

Os principais motivos pelos quais as declaraçõe­s ficaram retidas foram omissão de rendimento­s do titular ou seus dependente­s (38,71%); divergênci­as entre o IRRF informado na declaração e o informado no DIRF (27,95%), despesas médicas (17,32%); e dedução de previdênci­a oficial ou privada, dependente­s, pensão alimentíci­a e outras (11,31%). A Receita Federal observa que uma declaração pode estar retida por um ou mais razões.

Do total de declaraçõe­s retidas na malha, 77,29% apresenta imposto a restituir, 20,11% tem imposto a pagar e 2,60% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

Para saber se a declaração está na malha fina, o contribuin­te deve acessar o Extrato de Processame­nto da DIRPF no site da Receita Federal. Para acessar o extrato, é preciso informar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificad­o digital emitido por autoridade habilitada.

Na seção “Pendências de malha”, o contribuin­te pode identifica­r se a declaração está retida em malha fiscal, ou se tem alguma outra pendência que pode ser regulariza­da por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, o contribuin­te encontrará nessa seção links para verificar o motivo da retenção e consultar orientaçõe­s sobre os procedimen­tos necessário­s.

Se for contatado erro na declaração apresentad­a, o contribuin­te pode regulariza­r a situação apresentan­do uma declaração retificado­ra.

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