CCJ do Senado aprova PL que permite prisão em 2ª instância
Apesar da celeridade na Comissão de Constituição e Justiça, o prosseguimento de projeto sobre o tema só deve ter uma solução em 2020
Contrária à posição da presidência do Senado, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) confirmou nessa quartafeira (11) a aprovação do Projeto de Lei 166/2018, que permite a prisão de condenados após decisão em segunda instância. De autoria do senador Lasier Martins (PODE-RS), a proposta havia sido votada primeiramente na terça-feira (10) e precisava passar por turno suplementar de votação na CCJ, antes de seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, já que tem caráter terminativo. Ele só precisará passar pelo plenário caso seja apresentado algum recurso, o que deve ser feito pelo PT. “A decisão será comunicada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)”, afirmou a senadora Simone Tebet (MDBMS), presidente da CCJ.
Alcolumbre já havia afirmado que o PL só deverá ser votado no próximo ano, já que a ideia é aguardar a decisão da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que trata do mesmo assunto. “Eu sempre falei que por meio de projeto de lei poderia haver questionamento judicial e eu continuo com a tese e com a compreensão de que é importante nós votarmos a proposta que está tramitando na Câmara dos Deputados”, disse o presidente do Senado.
Um dos principais apoiadores da celeridade dos projetos que tratam do tema, o senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) teve papel preponderante na votação da comissão. Ele foi articulador de um manifesto assinado por 43 senadores que se declararam favoráveis à matéria. “Não haverá prejuízo mesmo que apresentado o recurso. O recesso é a causa da interrupção. Na primeira semana de fevereiro, a frente a favor do tema vai voltar a lutar para que o projeto seja aprovado ainda no início do próximo ano”, garantiu Guimarães. A reviravolta liderada por esse grupo e por Tebet contraria diretamente o acerto que havia sido costurado entre o presidente do Senado e o da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com apoio da maioria dos líderes partidários.
MUDANÇA
Aprovado na CCJ, o PL 166/2018 altera, no CPP (Código de Processo Penal), o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação, ou seja, o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. Atualmente
o artigo 283 do CPP prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.