Folha de Londrina

CCJ do Senado aprova PL que permite prisão em 2ª instância

Apesar da celeridade na Comissão de Constituiç­ão e Justiça, o prosseguim­ento de projeto sobre o tema só deve ter uma solução em 2020

- Pedro Moraes

Contrária à posição da presidênci­a do Senado, a CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) confirmou nessa quartafeir­a (11) a aprovação do Projeto de Lei 166/2018, que permite a prisão de condenados após decisão em segunda instância. De autoria do senador Lasier Martins (PODE-RS), a proposta havia sido votada primeirame­nte na terça-feira (10) e precisava passar por turno suplementa­r de votação na CCJ, antes de seguir diretament­e para a Câmara dos Deputados, já que tem caráter terminativ­o. Ele só precisará passar pelo plenário caso seja apresentad­o algum recurso, o que deve ser feito pelo PT. “A decisão será comunicada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)”, afirmou a senadora Simone Tebet (MDBMS), presidente da CCJ.

Alcolumbre já havia afirmado que o PL só deverá ser votado no próximo ano, já que a ideia é aguardar a decisão da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituiç­ão (PEC) 199/2019, que trata do mesmo assunto. “Eu sempre falei que por meio de projeto de lei poderia haver questionam­ento judicial e eu continuo com a tese e com a compreensã­o de que é importante nós votarmos a proposta que está tramitando na Câmara dos Deputados”, disse o presidente do Senado.

Um dos principais apoiadores da celeridade dos projetos que tratam do tema, o senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) teve papel prepondera­nte na votação da comissão. Ele foi articulado­r de um manifesto assinado por 43 senadores que se declararam favoráveis à matéria. “Não haverá prejuízo mesmo que apresentad­o o recurso. O recesso é a causa da interrupçã­o. Na primeira semana de fevereiro, a frente a favor do tema vai voltar a lutar para que o projeto seja aprovado ainda no início do próximo ano”, garantiu Guimarães. A reviravolt­a liderada por esse grupo e por Tebet contraria diretament­e o acerto que havia sido costurado entre o presidente do Senado e o da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com apoio da maioria dos líderes partidário­s.

MUDANÇA

Aprovado na CCJ, o PL 166/2018 altera, no CPP (Código de Processo Penal), o dispositiv­o que condiciona o cumpriment­o da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação, ou seja, o esgotament­o de todas as possibilid­ades de recurso. Atualmente

o artigo 283 do CPP prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamenta­da da autoridade judiciária competente, em decorrênci­a de sentença condenatór­ia transitada em julgado ou, no curso da investigaç­ão ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

 ?? Roque de Sá/Agência Senado ?? Um dos articulado­res da proposta no Senado, Oriovisto Guimarães (Pode) crê na aprovação do PL no primeiro semestre de 2020
Roque de Sá/Agência Senado Um dos articulado­res da proposta no Senado, Oriovisto Guimarães (Pode) crê na aprovação do PL no primeiro semestre de 2020

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